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Aviso 2432/2015, de 5 de Março

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Sumário

Proposta de Alteração ao PDM do Concelho de Ansião - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 2432/2015

Proposta de Alteração ao PDM do Concelho de Ansião - Discussão Pública

Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, faz público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião do dia 20 de fevereiro de 2015, submeter a Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Ansião a Discussão Pública, por um período de 30 dias, contados a partir do 5.º dia após publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto n.º 4 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro. Durante esse prazo, os interessados poderão consultar a proposta de alteração, bem como os demais elementos que a acompanham, nos seguintes locais: (i) no Balcão de Atendimento Municipal, no edifício sede do Município de Ansião, sito na Praça do Município, 3240-143 Ansião, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente (9:00h/17:30h); (ii) no Complexo Monumental de Santiago da Guarda, sito na Rua Condes de Castelo Melhor, 3240-690 Santiago da Guarda, aos sábados e domingos (14:00h/18:00h); e (iii) no sítio da internet http://www.cm-ansiao.pt. Mais se informa que os interessados podem, naquele prazo, apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento, presencialmente, ou via eletrónica através do sítio de Internet indicado, remetendo o formulário aí disponibilizado, devidamente preenchido, para o seguinte e-mail alteracao_pdm@cm-ansiao.pt.

25 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

208472011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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