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Despacho 2309/2015, de 5 de Março

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Sumário

Nomeação da trabalhadora Paula Cristina Candeias Rosa Gonçalves para o exercício de funções de secretariado da presidência do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Despacho 2309/2015

Por meu despacho de 7 de junho de 2013:

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;

c) A minha tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Beja em 20 de maio de 2013;

d) O teor e sentido favoráveis de deliberação do Conselho de Gestão do Instituto, datada de 7 de junho de 2013;

e) O disposto no artigo 73.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, que altera o disposto no artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, complementado pelo disposto no artigo 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro,

Nomeio, com as inerentes consequências e efeitos legais, para o exercício de funções de secretariado da presidência, a trabalhadora Paula Cristina Candeias Rosa Gonçalves.

Os efeitos decorrentes da presente nomeação retroagem, por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, em face do exercício efetivo das funções que lhe correspondem, a 20 de maio de 2013, data do início do meu mandato como Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de acordo com o disposto nos artigos 127.º, n.º 2, e 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo.

13 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.

208440795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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