Por meu despacho de 7 de junho de 2013:
No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de setembro de 2008;
c) A minha tomada de posse como Presidente do Instituto Politécnico de Beja em 20 de maio de 2013;
d) O teor e sentido favoráveis de deliberação do Conselho de Gestão do Instituto, datada de 7 de junho de 2013;
e) O disposto no artigo 73.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, que altera o disposto no artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, complementado pelo disposto no artigo 10.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro,
Nomeio, com as inerentes consequências e efeitos legais, para o exercício de funções de secretariado da presidência, a trabalhadora Paula Cristina Candeias Rosa Gonçalves.
Os efeitos decorrentes da presente nomeação retroagem, por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, em face do exercício efetivo das funções que lhe correspondem, a 20 de maio de 2013, data do início do meu mandato como Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de acordo com o disposto nos artigos 127.º, n.º 2, e 128.º, n.º 2, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo.
13 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.
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