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Despacho 2287/2015, de 5 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Joana Salgueiro Texugo de Sousa para exercer funções de técnica especialista do gabinete

Texto do documento

Despacho 2287/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnica especialista no meu gabinete, a licenciada Joana Salgueiro Texugo de Sousa, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do referido decreto-lei, a designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia à data da designação.

3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

26 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Nota Curricular

Nome: Joana Salgueiro Texugo de Sousa

Data de Nascimento: 18 de fevereiro de 1971

Naturalidade: Lisboa

Habilitações académicas:

Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada de Lisboa, Pós-Graduada de Especialização em Ciências Jurídico-Administrativas, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa e Pós-Graduada em Direito do Ambiente pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa.

Atividade profissional:

Desde de setembro de 2007 - Inspetora Diretora da Equipa Multidisciplinar do Sistema Contraordenacional Ambiental, na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

De outubro de 2006 a setembro de 2007 - Coordenadora da Unidade de Intervenção Ambiental D, na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

De março de 2004 a outubro de 2006 - Inspetora Principal, na Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

De fevereiro de 2001 a março de 2004 - Inspetora, na Inspeção-Geral do Ambiente.

De janeiro de 2000 a fevereiro de 2001 - Assistente Administrativa, requisitada na Inspeção-Geral do Ambiente para o exercício de funções técnico superiores.

De março de 1996 a dezembro de 1999 - Assistente Administrativa - Departamento de Educação Básica - Ministério da Educação - Tratamento e Organização das ações no âmbito do projeto FOCO.

Formação profissional mais relevante:

"Comunicação de Ilícitos a Entidades Terceiras"; "Auditoria dos Serviços Públicos"; "Parcerias Público-Privadas";"Curso de liderança"; "Novo Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do estado e demais Entidades Públicas";"SIADAP"; "Alternative Dispute Resolution in the European Union"; "Curso de Introdução ao Controlo Financeiro - SCI"; "Contencioso Comunitário"; "O Controlo da Administração Financeira"; "Direito do Ambiente e Economia Ecológica"; "Código de procedimento Administrativo"; "Direito das Contraordenações".

208470238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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