Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008 de julho e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pelos despachos n.º 15685/2014, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e, n.º 343/2015, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro, as competências que estão atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA):
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço;
1.3 - Assinar a correspondência interna corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na DAMA
2 - No âmbito dos serviços de fiscalização:
2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo;
2.3 - A assinatura da correspondência interna e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas;
3 - Justificar ou injustificar faltas, incluindo os trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, incluindo os trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste.
5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DAMA e serviços de fiscalização;
6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ambiente, perante indicação expressa da signatária.
12 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Isabel Dulce Mendes da Silva Marques.
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