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Despacho 2268/2015, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências do chefe de divisão da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro

Texto do documento

Despacho 2268/2015

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008 de julho e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pelos despachos n.º 15685/2014, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e, n.º 343/2015, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Cristiano Guilherme da Silva Amaro, as competências que estão atribuídas para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA):

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço;

1.3 - Assinar a correspondência interna corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm na DAMA

2 - No âmbito dos serviços de fiscalização:

2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo;

2.3 - A assinatura da correspondência interna e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas;

3 - Justificar ou injustificar faltas, incluindo os trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e que não importem custos para o serviço, incluindo os trabalhadores das Delegações Sub-regionais do Vale do Tejo e do Oeste.

5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DAMA e serviços de fiscalização;

6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Ambiente, perante indicação expressa da signatária.

12 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Serviços de Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Isabel Dulce Mendes da Silva Marques.

208440324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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