O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos Programas Operacionais (PO) e Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu, e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente, incluindo o Programa Operacional do Norte e determina que o exercício das competências previstas no Decreto-Lei 137/2014 de 12 de setembro, designadamente o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento do Programa Operacional do Norte, é assumido pela respetiva Autoridade de Gestão.
Neste contexto, as estruturas de missão responsáveis para o exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente sucedem às estruturas operacionais que até à data geriram e executaram os programas operacionais do ciclo de programação 2007-2103, competindo-lhes, designadamente, encerrá-los e gerir, executar e encerrar os programas operacionais do novo ciclo 2014-2020.
Nos termos do disposto do n.º 5, do artigo 83.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a transição das competências do Programa Operacional Regional equivalente do QREN, produz efeitos mediante despacho do membro do Governo competente, que fixa designadamente a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competência e os recursos humanos necessários a transitar.
Ainda nos termos disposto do n.º 10, do artigo 83.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, podem manter-se em funções os gestores de eixo ou de fundo, coordenadores e chefes de projeto ou equivalentes, e os secretariados ou estruturas técnicas, considerados indispensáveis para assegurar o normal encerramento do Programa Operacional do QREN no quadro de uma estratégia de redução proporcional e progressiva de recursos afetos.
Assim, ao abrigo dos nºs 5 e 10, ambos do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014 de 12 de setembro, e nos termos do n.º 13 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:
1. Transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020 os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre a autoridade de gestão PO Regional Norte do QREN, os seguintes trabalhadores:
Alice Fernanda Ferreira da Cruz
Alina Cândida Eusébio da Silva Veloso
Ana Luísa da Silva Magalhães
Ana Margarida Torres Pereira Leite Gomes Fernandes
Ana Maria Pereira de Lima
Ana Paula Mesquita Andrade Henriques
Ana Paula Miranda dos Santos Golos
Ana Sofia Gonçalves Cruz
António Manuel Gonçalves
Bruno Miguel da Costa Santos
Carla Alexandra de Oliveira Maia
Carlos Jorge Esteves Limpo Trigueiros
Carlos Miguel Ventura Alcoforado Mota
Carolina Amélia Gomes Cardoso Carvalhinha
Carolina Ribeiro Pinto de Sousa Guimarães
Cláudia Isabel Fernandes Machado
Clélia Cristina Silva Coelho Pinto
Eunice Moreira da Silva
Felícia Jesus Gonçalves da Rocha Pinto
Fernanda Alcina Silva Leal Guedes Almeida
Fernando Amadeu Ribeiro Gomes
Filomena Maria da Cunha Mesquita Ferreira
Isabel Maria de Resende Galego
Joana Baldaque Sousa Soares da Silva Macedo
Jorge Miguel Meleiro Sobrado
Lídia Fernanda Nogueira da Silva Moreira
Luís Miguel Vaz de Vieira Amorim
Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho
Maria Andreia Stockler Morais Duborjal Cabral
Maria Antónia Ferreira Magalhães
Maria da Luz Lameirinhas Antão
Maria Goreti da Silva Brás
Maria Goreti da Silva Pereira Borges Carneiro
Maria João Rebelo Lima
Maria Jorge Gonçalves Magalhães de Azevedo Soares
Maria Manuel Russo Gonçalves
Maria Manuela Câmara Moreira
Maria Manuela Ferreira Novais Moreira
Marlene Cristina Ribeiro Carvalho
Mónica da Conceição Ribeiro Alves Pinto
Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida
Otília Elisabete Almeida Alecrim
Paula Maria Ribeiro da Silva
Paulo Marinho Marques Santos
Pedro Miguel Moia Praça Matos
Rafael Gomes Amorim
Rui Pedro Lourenço Lobão
Sónia de Jesus Braz Camisa
Susana Cláudia Costa Ribeiro
Tiago Maria Megre Restier Sarmento
Vasco Leitão de Carvalho Gomes Leite
Vítor Emanuel Lopes Andrade Almeida Devesa
2. Transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020 os seguintes trabalhadores, titulares de relação contratual por tempo indeterminado em regime de mobilidade interna:
Ana Paula Magalhães Pinto Carneiro
Maria Valentina Martins Vaz Ribeiro
3. Transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020 os seguintes trabalhadores, titulares de relação contratual em regime de cedência de interesse público, ficando a produção dos respetivos efeitos condicionada à pronúncia favorável dos serviços de origem, bem como à obtenção de parecer favorável dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e da administração pública, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 49.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro:
Carlos Nuno Mendonça Biltes de Sousa (Euronext, Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.)
António Eduardo Pinto Silvestre dos Santos Pereira (Metro do Porto, SA).
4. Os trabalhadores que transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020, nos termos dos números anteriores cessam funções, na data de ocorrência de uma das seguintes condições:
a) Com a extinção respetiva Autoridade de Gestão, ou
b) Com envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa.
5. Asseguram o normal encerramento do PO do QREN os seguintes Secretários Técnicos e coordenadores identificados, no quadro de uma estratégia proporcional e progressiva de redução dos recursos afetos que se mantêm em funções até encerramento do PO do QREN:
Rosa Maria Guerreiro Rodrigues da Silva e Sousa Gómez Cortez
Maria do Rosário de Andrade Azevedo, que finda a respetiva Comissão de Serviço, assumirá a relação contratual a termo resolutivo incerto, resultante do despacho do Ministro da Economia, Inovação e Desenvolvimento, n.º 72/2010, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ªSérie, n.º 2, de 5 de janeiro.
6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
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