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Despacho 2265/2015, de 5 de Março

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Sumário

Determina a transição de vários trabalhadores para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020

Texto do documento

Despacho 2265/2015

O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por "Portugal 2020", compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos Programas Operacionais (PO) e Programas de Desenvolvimento Rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu, e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 11 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 16 de dezembro de 2014, cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente, incluindo o Programa Operacional do Norte e determina que o exercício das competências previstas no Decreto-Lei 137/2014 de 12 de setembro, designadamente o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 83.º, no que respeita ao encerramento do Programa Operacional do Norte, é assumido pela respetiva Autoridade de Gestão.

Neste contexto, as estruturas de missão responsáveis para o exercício das funções das Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente sucedem às estruturas operacionais que até à data geriram e executaram os programas operacionais do ciclo de programação 2007-2103, competindo-lhes, designadamente, encerrá-los e gerir, executar e encerrar os programas operacionais do novo ciclo 2014-2020.

Nos termos do disposto do n.º 5, do artigo 83.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a transição das competências do Programa Operacional Regional equivalente do QREN, produz efeitos mediante despacho do membro do Governo competente, que fixa designadamente a data de extinção, as condições particulares a observar na transferência de competência e os recursos humanos necessários a transitar.

Ainda nos termos disposto do n.º 10, do artigo 83.º, do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, podem manter-se em funções os gestores de eixo ou de fundo, coordenadores e chefes de projeto ou equivalentes, e os secretariados ou estruturas técnicas, considerados indispensáveis para assegurar o normal encerramento do Programa Operacional do QREN no quadro de uma estratégia de redução proporcional e progressiva de recursos afetos.

Assim, ao abrigo dos nºs 5 e 10, ambos do artigo 83.º do Decreto-Lei 137/2014 de 12 de setembro, e nos termos do n.º 13 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:

1. Transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020 os contratos de trabalho a termo incerto celebrados entre a autoridade de gestão PO Regional Norte do QREN, os seguintes trabalhadores:

Alice Fernanda Ferreira da Cruz

Alina Cândida Eusébio da Silva Veloso

Ana Luísa da Silva Magalhães

Ana Margarida Torres Pereira Leite Gomes Fernandes

Ana Maria Pereira de Lima

Ana Paula Mesquita Andrade Henriques

Ana Paula Miranda dos Santos Golos

Ana Sofia Gonçalves Cruz

António Manuel Gonçalves

Bruno Miguel da Costa Santos

Carla Alexandra de Oliveira Maia

Carlos Jorge Esteves Limpo Trigueiros

Carlos Miguel Ventura Alcoforado Mota

Carolina Amélia Gomes Cardoso Carvalhinha

Carolina Ribeiro Pinto de Sousa Guimarães

Cláudia Isabel Fernandes Machado

Clélia Cristina Silva Coelho Pinto

Eunice Moreira da Silva

Felícia Jesus Gonçalves da Rocha Pinto

Fernanda Alcina Silva Leal Guedes Almeida

Fernando Amadeu Ribeiro Gomes

Filomena Maria da Cunha Mesquita Ferreira

Isabel Maria de Resende Galego

Joana Baldaque Sousa Soares da Silva Macedo

Jorge Miguel Meleiro Sobrado

Lídia Fernanda Nogueira da Silva Moreira

Luís Miguel Vaz de Vieira Amorim

Maria Alexandra Stockler Morais Duborjal Cabral de Carvalho

Maria Andreia Stockler Morais Duborjal Cabral

Maria Antónia Ferreira Magalhães

Maria da Luz Lameirinhas Antão

Maria Goreti da Silva Brás

Maria Goreti da Silva Pereira Borges Carneiro

Maria João Rebelo Lima

Maria Jorge Gonçalves Magalhães de Azevedo Soares

Maria Manuel Russo Gonçalves

Maria Manuela Câmara Moreira

Maria Manuela Ferreira Novais Moreira

Marlene Cristina Ribeiro Carvalho

Mónica da Conceição Ribeiro Alves Pinto

Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida

Otília Elisabete Almeida Alecrim

Paula Maria Ribeiro da Silva

Paulo Marinho Marques Santos

Pedro Miguel Moia Praça Matos

Rafael Gomes Amorim

Rui Pedro Lourenço Lobão

Sónia de Jesus Braz Camisa

Susana Cláudia Costa Ribeiro

Tiago Maria Megre Restier Sarmento

Vasco Leitão de Carvalho Gomes Leite

Vítor Emanuel Lopes Andrade Almeida Devesa

2. Transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020 os seguintes trabalhadores, titulares de relação contratual por tempo indeterminado em regime de mobilidade interna:

Ana Paula Magalhães Pinto Carneiro

Maria Valentina Martins Vaz Ribeiro

3. Transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020 os seguintes trabalhadores, titulares de relação contratual em regime de cedência de interesse público, ficando a produção dos respetivos efeitos condicionada à pronúncia favorável dos serviços de origem, bem como à obtenção de parecer favorável dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e da administração pública, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 49.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro:

Carlos Nuno Mendonça Biltes de Sousa (Euronext, Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.)

António Eduardo Pinto Silvestre dos Santos Pereira (Metro do Porto, SA).

4. Os trabalhadores que transitam para o Programa Operacional Regional do Norte do Portugal 2020, nos termos dos números anteriores cessam funções, na data de ocorrência de uma das seguintes condições:

a) Com a extinção respetiva Autoridade de Gestão, ou

b) Com envio à Comissão Europeia da declaração de encerramento do Programa.

5. Asseguram o normal encerramento do PO do QREN os seguintes Secretários Técnicos e coordenadores identificados, no quadro de uma estratégia proporcional e progressiva de redução dos recursos afetos que se mantêm em funções até encerramento do PO do QREN:

Rosa Maria Guerreiro Rodrigues da Silva e Sousa Gómez Cortez

Maria do Rosário de Andrade Azevedo, que finda a respetiva Comissão de Serviço, assumirá a relação contratual a termo resolutivo incerto, resultante do despacho do Ministro da Economia, Inovação e Desenvolvimento, n.º 72/2010, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ªSérie, n.º 2, de 5 de janeiro.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

208477261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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