Declaração 84/93
  
  De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações  ao Orçamento do Estado para 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do  artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos  respectivos processos:
 
  (ver documento original)
  
  13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Maio de 1993.  - O Director, António dos Santos.
 
 
   
   
   
      
      
      