de 15 de Junho
O Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro, que transformou o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), dispõe no seu artigo 2.°, n.° 2, que o quadro de pessoal do INETI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 240/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, com excepção da parte referente ao pessoal da carreira de investigação, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.° 3 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei n.° 240/92 e no Decreto Regulamentar n.° 30/92, de 10 de Novembro.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 12 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.Mapa I anexo à Portaria n.° 592-B/93, de 15 de Junho
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia
Industrial
(Ver tabela no documento original) (a) Equiparado a director-geral, sendo, para efeitos remuneratórios, equiparado a reitor das universidades portuguesas, quando for professor catedrático de nomeação definitiva.(b) Equiparado a director-geral.
(c) Equiparado a director de serviço.
(d) Carreira a extinguir da base para o topo.
(e) Lugares a extinguir à medida que vagarem