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Despacho 13531/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada de reabilitação do edifício principal do antigo Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra para instalação do CeBER - Center for Business and Economics Research

Texto do documento

Despacho 13531/2022

Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - empreitada de reabilitação do edifício principal do antigo Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra para instalação do CeBER - Center for Business and Economics Research.

Publica-se o Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para empreitada de reabilitação do Edifício Principal do Antigo Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra para Instalação do CeBER - Center for Business and Economics Research para o prazo de execução de 150 dias.

Considerando que o encargo base do procedimento é de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do artigo 19.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

A referida empreitada enquadra-se no âmbito do projeto Instituto Geofísico, financiado por Receitas Próprias.

Atendendo ao prazo para apresentação de propostas em concurso público para formação de um contrato de empreitada de obras públicas, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida empreitada, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar no ano de 2023, pelo que se trata da abertura de procedimento relativo a despesas que darão lugar no ano económico de 2023.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassam a importância de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor;

ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra, no ano de 2023, nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0, D.07.01.07.B0.C0 e D.07.01.15.B0 - Projeto de Instituto Geofísico.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de outubro de 2022. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

315865725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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