Despacho 13529/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos referente à empreitada para a conservação e restauro do Património Integrado e Móvel das Salas de Armas, Amarela e Azul, no Paço das Escolas da Universidade de Coimbra.
Publicação do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
No âmbito da estratégia de preservação, beneficiação e salvaguarda do Património Histórico Edificado que a Universidade de Coimbra está a desenvolver, é de inequívoca importância proceder com a máxima urgência à conservação e restauro de três salas do (antigo) Palácio Real (posteriormente, espaço de instalação e funcionamento da Reitoria da Universidade de Coimbra) - Sala das Armas, Sala Amarela e Sala Azul, parte integrante do conjunto incluído na Lista do Património Mundial da UNESCO em junho de 2013, o complexo do Paço das Escolas, intervenção que tem por função fundamental garantir a salvaguarda dos bens em presença e a manutenção dos valores de exceção que conduziram à inscrição na Lista do Património Mundial.
O encargo com a execução da empreitada será suportado por receitas próprias e será enquadrado na reprogramação do projeto Valorização e Recuperação da Sala dos Capelos, Palácio Real e Colégio das Artes (CENTRO-07-2114-FEDER-000094), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO2020) e Receitas Próprias.
Considerando que o encargo base da empreitada ascende a 147.000,00(euro) (cento e quarenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, nos termos previstos nos Arts. 16.º, n.º 1, al. b), 19.º, n.º 1, al. c), 36.º e 38.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;
Autorizo a abertura do procedimento de contratação por consulta prévia (artigos 112.º e seguintes e 114.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos) para a "Empreitada para a conservação e restauro do Património Integrado e Móvel das Salas de Armas, Amarela e Azul, no Paço das Escolas da Universidade de Coimbra".
Sucede, no entanto, que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização como é o caso em apreço, cujo procedimento ocorrerá em 2022 e a execução da empreitada em 2023, carece, nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Portaria essa que se insere no âmbito da competência que foi delegada pelo Despacho 8350/2022, de 9 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
Nesta conformidade e em face do exposto,
a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para "Empreitada para a conservação e restauro do Património Integrado e Móvel das Salas de Armas, Amarela e Azul, no Paço das Escolas da Universidade de Coimbra", pelo montante máximo de 147.000,00(euro) (cento e quarenta e sete mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa de 6 %.
b) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra no ano de 2023 - projeto 10933 - Valorização e Recuperação da Sala dos Capelos, Palácio Real e Colégio das Artes nas rubricas de classificação económica D.07.01.03.B0.B0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de outubro de 2022. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
315865685
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-07-10 -
Lei
41/2014 -
Assembleia da República
Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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