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Despacho 13519/2022, de 21 de Novembro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Complexo Turístico de Fonte do Cuco, Lda., para a regularização da ampliação das suas instalações e de um lago, concelho de Guimarães

Texto do documento

Despacho 13519/2022

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Complexo Turístico de Fonte do Cuco, Lda., para a regularização da ampliação das suas instalações e de um lago, concelho de Guimarães.

A empresa Complexo Turístico de Fonte do Cuco, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público para a utilização não agrícola de 1475,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a regularização da ampliação das suas instalações e de um lago, sitos na Rua da Curviã, União das Freguesias de Airão de Santa Maria, Airão de São João e Vermil, concelho de Guimarães, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na respetiva matriz rústica sob o Artigo n.º 303 e Artigo n.º 367, e na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 455, com uma área total de 46.480,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 00653/20101012 da freguesia de Airão de São João Batista e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente;

Considerando que a empresa Complexo Turístico de Fonte do Cuco, Lda., que se dedica à organização de eventos e serviços de restauração, é detentora do Alvará de Autorização de Utilização n.º 160/13, e emprega 5 trabalhadores, tendo apresentado um volume de negócios nos anos de 2016, 2017 e 2018, respetivamente de (euro) 170 217,98, (euro) 181 783,89 e (euro) 197 887,12;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização da ampliação das suas instalações, constituídas por um restaurante, com uma área de 420,0 m2 de sala de refeições, sala para fumadores, armazém e instalações sanitárias de apoio com uma área de 295,0 m2, espaço para bebidas com uma área de 145,0 m2, cozinha e áreas de apoio, com uma área de 280,0 m2, e um lago, com uma área de 340,0 m2, abrangendo assim uma área total de 1475,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que uma parte das obras de ampliação acima descritas foram efetuadas anteriormente a 22 de junho de 2015, data da entrada em vigor da revisão do PDM de Guimarães e que sujeitou os prédios objeto do pedido ao Regime Jurídico da RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Guimarães e pela Câmara Municipal de Guimarães;

Considerando que foi apresentado um parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, onde se refere que a pretensão é adequada e positiva, realçando o seu efeito impulsionador ao nível da promoção do emprego e ao nível da dinamização da envolvente socioeconómica onde se insere;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável, no qual informa que a área a utilizar é pouco fértil, apresenta solos da classe C, com capacidade de uso moderada, limitações acentuadas, riscos de erosão elevados e suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e que o prédio apresenta boa acessibilidade pela Rua de São João Baptista;

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 108.ª reunião ordinária, de 3 de julho de 2020, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Guimarães e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas, respetivamente, no ponto 12.4., alínea l), do Despacho 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e no ponto 2.6 do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Complexo Turístico de Fonte do Cuco, Lda., para a regularização da ampliação das suas instalações e de um lago, abrangendo uma área total de 1475,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico de RAN, sitos na Rua da Curviã, União das Freguesias de Airão de Santa Maria, Airão de São João e Vermil, concelho de Guimarães.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.

8 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques. - 14 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

315883942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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