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Despacho 13491/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 13491/2022

Sumário: Aprova o Regulamento dos Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que:

1) O Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto), nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação vigente, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, em cumprimento da sua missão, valoriza a atividade dos seus docentes e não docentes e assegura a aprendizagem ao longo da vida;

2) Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, o Instituto, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista estimular o envolvimento de todo o corpo docente, não docente nas suas atividades;

3) Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 62/2007, o IPP tem o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico;

4) Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPP, o Instituto, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista promover uma estreita ligação com a comunidade, em particular a da região, na organização e realização das suas atividades;

5) Neste âmbito, o IPP decide instituir os Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre;

6 - Estes prémios têm por objetivo reconhecer o trabalho dos docentes e não docentes do IPP na sua relação com a comunidade do Instituto;

7) Em cumprimento deste normativo, cabe ao IPP regular esta matéria, o que faz nos termos do presente regulamento, com base no disposto nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o qual não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho 43/2022, de 09 de novembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por as condições, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, carecerem de concretização urgente, em virtude de já se ter iniciado o ano letivo de 2022/2023, a partir do qual este regulamento produz, necessária e impreterivelmente, os seus efeitos, bem como da necessidade de disponibilizar aos docentes e não docentes estes mecanismos, e por isso, sendo imperiosa a emissão urgente do respetivo regulamento, podendo a realização da audiência e consulta comprometer a execução e utilidade do mesmo, com os efeitos necessários;

8) O Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo, por unanimidade, conforme deliberado a 04 de novembro de 2022:

Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo o "Regulamento dos Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre", em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de novembro de 2022. - O Presidente do IPP, Luís Carlos Loures.

ANEXO

Regulamento dos Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os Prémios de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto), em cumprimento da missão do IPP, visando a valorização da atividade dos seus docentes e não docentes, assegurando a aprendizagem ao longo da vida e estimulando o envolvimento daqueles nas atividades do Instituto, nomeadamente, na difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico, reconhecendo aqueles que possuam atividade relevante para o desenvolvimento do Instituto, no âmbito interinstitucional, formativo, científico, ou outros, a nível local, regional ou nacional, em trabalhos de âmbito profissional, cultural, desportivo ou artístico, envolvendo o IPP ou as suas unidades orgânicas e/ou a comunidade inerente a este.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores, docentes e não docentes, independentemente do vínculo contratual e da natureza das funções desempenhadas, a exercer funções no Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas (UO), unidades de investigação (UI), unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.

Artigo 3.º

Prémios de Reconhecimento

1 - O IPP concede, anualmente, duas categorias de Prémios de Reconhecimento: Categoria Docente IPP e Categoria Não Docente IPP.

2 - Em cada categoria é apenas atribuído um 1.º Prémio, à candidatura apresentada nos termos deste regulamento que tenha sido classificada em primeiro lugar, nessa categoria, pelo Júri nomeado pelo efeito, podendo, não obstante, serem atribuídas as menções honrosas que aquele Júri considere adequadas.

3 - Cada 1.º Prémio de Reconhecimento, em cada categoria, é definido, anualmente, pelo Conselho de Gestão do IPP, bem como o respetivo calendário e procedimentos.

4 - Em caso de empate, em cada categoria de prémio, será considerada a classificação decimal, e caso o empate persista o prémio será atribuído aos candidatos nessa situação, sendo repartido o valor em igual quantia.

Artigo 4.º

Periodicidade

Cada Prémio de Reconhecimento, em cada categoria, é atribuído, anualmente, por ocasião da comemoração do aniversário do IPP.

Artigo 5.º

Condições gerais de candidatura

1 - Podem ser candidatos a este prémio os docentes e não docentes do IPP que possuam atividade relevante para o desenvolvimento e o reconhecimento social da Instituição, no âmbito interinstitucional, formativo, científico, ou outros, a nível local, regional ou nacional, em trabalhos de âmbito profissional, cultural, desportivo ou artístico, envolvendo o IPP ou as suas unidades orgânicas e/ou a comunidade inerente a este.

2 - À Categoria Docente IPP, podem ser candidatos os docentes propostos, no mínimo, por três outros docentes do IPP, no âmbito do artigo 2.º deste regulamento.

3 - À Categoria Não Docente IPP, podem ser candidatos os não docentes propostos, no mínimo, por três outros não docentes do IPP, no âmbito do artigo 2.º deste regulamento.

4 - Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto à atividade relevante desenvolvida por cada candidato proposto, com junção de texto ordenado e justificativo e documentação comprovativa do alegado relativo a cada candidato.

5 - Cada docente e não docente apenas pode propor, anualmente, um candidato docente e não docente, respetivamente.

Artigo 6.º

Apresentação de candidatura

A apresentação das candidaturas ao Prémio de Reconhecimento de Atividades com Relevância na Comunidade do Instituto Politécnico de Portalegre é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:

a) As candidaturas são apresentadas aos Serviços da Presidência do IPP, por correio eletrónico dirigido ao Presidente do IPP, para o endereço premioreconhecimento@ipportalegre.pt, no qual é identificado quem propõe e quem é o concorrente proposto, através de nome, categoria profissional, telefone, e-mail, Unidade Orgânica e indicando a categoria de prémio a que é apresentada a candidatura;

b) A candidatura deve incluir em anexo:

i) Descrição dos trabalhos realizados pelo candidato proposto, em especial, a atividade relevante desenvolvida nos últimos três anos, dando ênfase à eventual relevância da atividade desenvolvida no âmbito da colaboração do IPP com a comunidade;

ii) Apresentação de evidências sobre o reconhecimento explícito por parte dos atores sociais.

Artigo 7.º

Júri

1 - As candidaturas a cada uma das categorias de prémios serão avaliadas por um Júri próprio, nomeado pelo Presidente do IPP.

2 - O Júri da Categoria Docente IPP é composto por um membro de cada Departamento das Escolas do IPP e pelo Vice-Presidente do IPP que o preside.

3 - O Júri da Categoria Não Docente IPP é composto por um membro de cada unidade orgânica e funcional do IPP e pelo Vice-Presidente do IPP que o preside.

4 - Cada Júri ordenará os candidatos da respetiva categoria de prémios, como disposto no artigo 3.º deste regulamento.

5 - Cada Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio de Relevância numa das categorias ou em ambas se considerar que a(s) candidatura(s) não apresenta(m) atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).

6 - Da(s) decisão(ões) de cada Júri não cabe recurso.

Artigo 8.º

Ordenação dos candidatos

1 - Cada Júri, de cada Categoria de Prémios, cria uma lista ordenada de candidatos com base no mérito da atividade relevante indicada no n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento, tendo em consideração, em especial, a atividade desenvolvida por cada candidato nos últimos três anos.

2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, são tidos em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Pertinência para o desenvolvimento e o reconhecimento social do IPP, no âmbito interinstitucional, formativo, científico ou outros;

b) Impacto sobre a dimensão comunitária do IPP, a nível local, regional ou nacional, em trabalhos de âmbito profissional, cultural, desportivo ou artístico, envolvendo o IPP ou as suas unidades orgânicas e/ou a comunidade inerente a este;

c) Reconhecimento explícito do trabalho desenvolvido, nomeadamente, prémios, distinções, críticas artísticas, cítricas literárias, ou outras formas de reconhecimento social.

3 - Os casos omissos são resolvidos pelo júri e em caso de dúvida o júri pode solicitar documento(s) que considere necessário(s) à apreciação das propostas.

Artigo 9.º

Procedimento de atribuição e divulgação do prémio

1 - O Prémio de Relevância, em cada categoria, é comunicado ao(s) respetivo(s) vencedor(es) por e-mail para que responda(m), se o aceita(m) ou não, sendo que, caso não o aceite(m), o prémio, em causa, é atribuído ao(s) candidato(s) seriado(s) no lugar imediatamente seguinte e assim sucessivamente.

2 - O Prémio de Relevância é divulgado no sítio da Internet e demais meios de comunicação do IPP e junto das suas unidades orgânicas.

Artigo 10.º

Proteção de dados pessoais

O IPP compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados -, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.

Artigo 11.º

Dúvidas e casos omissos

As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.

Artigo 12.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.

315876199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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