Despacho 13490/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Portalegre
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando que:
1) Instituto Politécnico de Portalegre (IPP ou Instituto), nos termos do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, tem por missão criar, transmitir e difundir o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação de alto nível para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais;
2) O IPP orienta os seus princípios com vista a promover uma estreita ligação com a comunidade, em particular a da região, na organização e realização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional, conforme dispõe a alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IPP;
3) São atribuições do IPP, nomeadamente, a formação de alunos nos aspetos científico, técnico, cultural, artístico e profissional, sempre numa perspetiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na vida ativa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IPP;
4) Neste âmbito, o IPP decide instituir o Regulamento do Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre;
5) Este prémio tem por objetivo reconhecer a carreira de um(a) graduado(a) com comprovada relevância nos domínios desenvolvimento da sociedade; desempenho profissional/carreira profissional relevante;
6) Em cumprimento deste normativo, cabe ao IPP regular esta matéria, o que faz nos termos do presente regulamento, com base no disposto nos artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o qual não foi objeto de audiência e consulta pública, por meu Despacho 44/2022, de 09 de novembro de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por as condições, a fixar obrigatoriamente neste regulamento, carecerem de concretização urgente, em virtude de já se ter iniciado o ano letivo de 2022/2023, a partir do qual este regulamento produz, necessária e impreterivelmente, os seus efeitos, bem como da necessidade de disponibilizar aos Alumni estes mecanismos, e por isso, sendo imperiosa a emissão urgente do respetivo regulamento, podendo a realização da audiência e consulta comprometer a execução e utilidade do mesmo, com os efeitos necessários;
7) O Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo, por unanimidade, conforme deliberado a 04 de novembro de 2022:
Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 8 do artigo 13.º e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho de 2021, aprovo o "Regulamento do Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre", em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de novembro de 2022. - O Presidente do IPP, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Regulamento do Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre
Artigo 1.º
Objeto
O Prémio Carreira Alumni do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP) visa homenagear e distinguir, anualmente um(a) graduado(a) num dos cursos lecionados no IPP, reconhecendo a carreira de um(a) graduado(a) com comprovada relevância nos seguintes domínios: desenvolvimento da sociedade; desempenho profissional/carreira profissional relevante.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os diplomados do IPP, com os graus de licenciatura, mestrado, desde que cumpram os seguintes requisitos:
a) O tempo decorrido desde a primeira graduação no IPP seja de 10 ou mais anos;
b) Não tenham vínculo contratual com o IPP: equiparado, a tempo integral ou dedicação exclusiva.
Artigo 3.º
Prémio Carreira Alumni
1 - O IPP concede, anualmente, um Prémio Carreira Alumni à candidatura apresentada nos termos deste regulamento que tenha sido classificada em primeiro lugar pelo Júri nomeado pelo efeito, podendo, não obstante, serem atribuídas as menções honrosas que o aquele Júri considere adequadas.
2 - O Prémio Carreira Alumni tem um valor simbólico, sendo definido, anualmente, pelo Conselho de Gestão do IPP, bem como o respetivo calendário e procedimentos.
3 - Em caso de empate será considerada a classificação decimal, e caso o empate persista o prémio será atribuído aos candidatos nessa situação, sendo repartido equitativamente.
Artigo 4.º
Periodicidade
Cada Prémio Carreira Alumni é atribuído, anualmente, por ocasião da comemoração do aniversário do IPP.
Artigo 5.º
Fases do processo
O processo é composto por duas fases:
a) A primeira fase consiste na indicação de personalidades diplomadas pelo IPP, sendo que, nesta fase toda a comunidade (alunos, professores, funcionários, alumni) é convidada a participar propondo pessoa ou pessoas, através de formulário próprio constante no sítio do IPP;
b) Na segunda fase o candidato aceita participar no concurso, caso não tenha sido autoproposto;
c) Na terceira fase há lugar à seleção do premiado pelo júri, entre os nomeados elegíveis.
Artigo 6.º
Condições gerais de candidatura
1 - Podem ser candidatos a este prémio os diplomados previstos no artigo 2.º deste regulamento.
2 - Os candidatos podem ser autopropostos, assim como propostos por terceiros.
3 - Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto à atividade relevante desenvolvida por cada candidato proposto ou autoproposto, com junção de texto ordenado e justificativo e documentação comprovativa do alegado relativo a cada candidato.
4 - Cada proponente apenas pode propor, anualmente, um candidato.
Artigo 7.º
Apresentação de candidatura
1 - A apresentação das candidaturas ao Prémio Carreira Alumni é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:
a) As candidaturas são apresentadas aos Serviços da Presidência do IPP, por correio eletrónico dirigido ao Presidente do IPP, para o endereço premiocarreiraalumni@ipportalegre.pt, no qual é identificado quem propõe e quem é o candidato proposto, ou quem se autopropõe, através de nome, categoria profissional, telefone, e-mail, e indicando o prémio a que é apresentada a candidatura;
b) A candidatura deve incluir em anexo:
i) Descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato proposto ou autoproposto, com pormenor, e comprovativas da respetiva carreira;
ii) Apresentação de evidências do decurso da carreira do candidato.
Artigo 8.º
Júri
1 - As candidaturas ao Prémio Carreira Alumni serão avaliadas por um Júri próprio, nomeado pelo Presidente do IPP.
2 - O Júri é composto pelo Administrador, pelos Diretores das Escolas do IPP, pelo Presidente da AAIPP e pelo Vice-Presidente do IPP que o preside.
3 - O Júri ordenará os candidatos.
4 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio Carreira Alumni se considerar que a(s) candidatura(s) não apresenta(m) atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).
5 - Da decisão do Júri não cabe recurso.
Artigo 9.º
Critérios gerais de apreciação dos candidatos
a) O prémio não é concedido a título póstumo;
b) O prémio só é atribuído uma única vez à mesma personalidade;
c) Os Alumni que são membros do júri não são elegíveis.
Artigo 10.º
Ordenação dos candidatos
1 - O Júri cria uma lista ordenada de candidatos, com base no mérito de cada candidato, nos termos previstos no presente Regulamento.
2 - Os candidatos elegíveis serão avaliados considerando, nomeadamente, um ou mais dos seguintes critérios:
a) Carreira reveladora de competências no desenvolvimento da sociedade em termos económicos, sociais, culturais. Reconhecida criação de valor no domínio do bem-estar social;
b) Carreira reveladora de competências de influência nas políticas públicas, destacando-se pelo seu contributo para a sociedade civil;
c) Excecionais realizações na sua área de atividade, destacando-se o contributo para o desenvolvimento da mesma;
d) Contribuição para o reconhecimento da excelência de ensino do IPP.
3 - Os casos omissos são resolvidos pelo júri e em caso de dúvida o júri pode solicitar documento(s) que considere necessário(s) à apreciação das propostas.
Artigo 11.º
Procedimento de atribuição e divulgação do prémio
1 - O Prémio Carreira Alumni é comunicado ao(s) respetivo(s) vencedor(es) por e-mail para que responda(m), se o aceita(m) ou não, sendo que, caso não o aceite(m), o prémio, em causa, é atribuído ao(s) candidato(s) seriado(s) no lugar imediatamente seguinte e assim sucessivamente.
2 - O Prémio de Relevância é divulgado no sítio da Internet e demais meios de comunicação do IPP e junto das suas unidades orgânicas.
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
O IPP compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados -, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.
Artigo 13.º
Dúvidas e casos omissos
As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.
Artigo 14.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023, inclusive.
315875915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128792.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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