Despacho 13418/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto imediato de vários oficiais.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:
Da classe de Marinha:
20304 Guilherme Pereira Conceição Rosinha (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 25503 Capitão-tenente da classe de Marinha Carla Maria Carvalho Pires e à direita do 22604 Capitão-tenente da classe de Marinha António Augusto Ramos Carvalho.
23904 João Miguel Rosado Gaspar (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22604 Capitão-tenente da classe de Marinha António Augusto Ramos Carvalho e à direita do 24104 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Igor Quintela Marçal.
26404 João Filipe Morais Braz (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 26 de maio de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 22198 Capitão-tenente da classe de Marinha Nuno José Figueiredo Agreiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21504 Capitão-tenente da classe de Marinha João Duarte Ventura da Cruz e à direita do 24304 Capitão-tenente da classe de Marinha José Manuel Quintal Pereira.
21804 Nuno Miguel Martins Moreira da Costa (no quadro)
24804 Manuel Ferreira Macário (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 11 de outubro de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 24801 Capitão-tenente da classe de Marinha Paulo Miguel Faria e em 30 de dezembro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 23987 Capitão-tenente da classe de Marinha João Ricardo Guimarães Pires Ribeiro da Paz. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24703 Capitão-tenente da classe de Marinha José Miguel Neves de Sousa Assis Santa.
Da classe do Serviço Técnico:
9802698 Gilberto Manuel Fernandes Lázaro (no quadro)
9331994 Rui Manuel Ramos Silveiro (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 25 de fevereiro de 2021, resultantes da promoção ao posto imediato, do 913689 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Francisco José Pedras Pardelha e em 12 de julho de 2021, do 905989 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Aristóteles António Ronda Branca. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101703 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Miguel Neno de Almeida e à direita do 9103305 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Maurício Filipe Teixeira Pinto.
116297 António Luís Prates Lopes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 27 de dezembro de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 753187 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Carlos Manuel Jorge Martins. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9801299 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Pedro Miguel Henrique Ramos.
Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe de Marinha:
22911 Hugo Miguel D'Assunção Mascarenhas de Almeirim Bravo (no quadro)
9602409 Tiago André Gorgulho Arvelos (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, nessa data, resultantes da promoção ao posto imediato, do 20304 Primeiro-tenente da classe de Marinha Guilherme Pereira Conceição Rosinha e do 22604 Primeiro-tenente da classe de Marinha António Augusto Ramos Carvalho. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20811 Primeiro-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel Parreirinha Santana.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
11-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315875412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
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