Aviso 21970/2022, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Município da Moita
- Fonte: Diário da República n.º 222/2022, Série II de 2022-11-17
- Data: 2022-11-17
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal da Moita e participação pública preventiva.
Abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita e participação pública preventiva
Carlos Edgar Rodrigues Albino, Presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, que a Câmara Municipal da Moita, na sua reunião pública realizada a 31 de outubro de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, bem como a definição da oportunidade da alteração, os respetivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
A alteração ao PDM da Moita tem como objetivo alterar e redefinir a área correspondente à UOPG 5, dela retirando uma parcela de terreno com a área de cerca de 2,5 ha, com vista a permitir um processo de licenciamento destinado à construção de um equipamento na área da saúde, com a consequente alteração da Carta de Programação do Solo.
A alteração ao PDM tem também como desiderato, sanar determinadas incongruências verificadas nos elementos da REN.
A Câmara Municipal da Moita deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal.
Os eventuais contributos devem ser efetuados por escrito, fundamentados e dirigidos à Câmara Municipal da Moita, endereçados ou entregues no Edifício Sede do Município, Praça da República, 2864-007 Moita, enviados através do fax n.º 212 801 008 ou do endereço de correio eletrónico gab.sjur@cm-moita.pt.
Assim, torna-se público que o processo de alteração do PDMM, sem prejuízo das demais publicações legalmente previstas, se encontra também disponível ao público através de edital afixado nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt e na 2.ª série do Diário da República.
Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Aviso, que vai assinado e devidamente autenticado com selo branco e outros de igual teor que serão afixados nos lugares públicos do costume, no edifício sede do Município e onde se efetue atendimento ao público, na Internet, no sítio institucional do Município da Moita em www.cm-moita.pt. e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
8 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Edgar Rodrigues Albino.
Paula Dias Monteiro da Silva Graça, Coordenadora Técnica do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais da Câmara Municipal do Município da Moita, certifica que na reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia trinta e um de outubro de dois mil e vinte e dois, foi aprovada a proposta com o seguinte teor e deliberação:
"Abertura do procedimento de alteração do PDM da Moita - Alteração da delimitação da UOPG -5."
"O Plano Diretor Municipal da Moita (PDMM) entrou em vigor a 27 de maio de 2010, e foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 26 de maio de 2010, através do Aviso 10488/2010, de 26 de maio de 2010.
O PDMM foi objeto de correções materiais e retificações através da Declaração de Retificação n.º 1478/2010, de 19 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 142, de 23 de julho de 2010, e da Declaração de Retificação n.º 581/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 3 de julho de 2015.
A 1.ª alteração ao PDMM ocorreu a 4 de março de 2019, mediante a publicação do Aviso 3439/2019, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - RERAE.
A 2.ª alteração ao PDMM iniciou-se a 11 agosto de 2020, com a publicação do Aviso n.º11646/2020 na 2.ª série do Diário da República n.º 155, mediante o qual a câmara municipal deu início ao processo de alteração por adaptação do PDMM tendente à adequação à nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e do Urbanismo e ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Este processo encontra-se atualmente a decorrer com o acompanhamento da CCDRLVT.
Decorridos mais de 12 anos de gestão e aplicação prática do PDMM foi detetada uma situação de incongruência no mesmo que urge corrigir, não implicando, contudo, tal correção qualquer alteração às opções de planeamento subjacentes e expressas no PDMM, porquanto a mesma se assume como de dimensão diminuta.
No entanto, importa proceder a esta alteração de forma a colmatar a incongruência referida, assim possibilitando uma melhor e mais eficaz gestão territorial adequando-a às efetivas necessidades, bem como a prossecução dos interesses públicos decorrentes de um correto ordenamento do território que se encontram subjacentes.
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, prevê no n.º 1 do artigo 115.º, que em matéria de dinâmica dos instrumentos de gestão territorial, os planos possam ser objeto de alteração, correção material, revisão, de suspensão e de revogação, sendo quem, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do RJIGT, a alteração dos planos municipais, acontece em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais.
A presente proposta de alteração ao PDMM tem como objetivo alterar e redefinir a área correspondente à UOPG 5, dela retirando uma parcela de terreno com a área de cerca de 2,5 ha, com vista a permitir um processo de licenciamento destinado à construção de um equipamento na área da saúde, com a consequente alteração da Carta da Programação do Solo, conforme assinalado e fundamentado nos documentos anexos.
Relativamente à oportunidade de elaboração da presente alteração e aos seus objetivos os mesmos encontram-se definidos nos Termos de Referência e Oportunidade, em anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante.
Em sede do PDMM a zona objeto da presente alteração encontra-se classificada como Perímetro Urbano - Solo de Urbanização Programada - Espaço de Equipamento Coletivo Proposto -artigo 38.º do Regulamento do PDMM.
Cabe referir que no processo de alteração por adaptação do PDMM a decorrer, foi proposta a eliminação da UOPG-5, pelo que a presente alteração demonstra inegavelmente a oportunidade de alteração desta área, pretendendo-se excluir a presente parcela de uma UOPG que, em consonância com o proposto na alteração por adaptação do PDMM já submetida à CCDR-LVT, irá futuramente desaparecer, mas que importa desde já, assegurar a manutenção da aplicação dos parâmetros urbanísticos decorrentes da classificação em sede de PDM.
Acresce que, a última carta da REN, publicada através da Portaria 289/2010, de 27 de maio, apresenta uma planta em que classifica a área em causa, com o n.º 34 a excluir da REN, apesar de no texto e no quadro anexo referir "não é excluída", o que evidencia uma desconformidade entre estes elementos.
Certo é que os documentos publicados relativamente à REN só contêm a planta e esta pode ser consultada quer no site da câmara municipal da Moita quer na Direção Geral do Território, onde as áreas não excluídas na Portaria estão assinaladas como excluídas na Carta da REN.
A presente alteração visa assim, corrigir as incongruências verificadas, bem como assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários envolvidos.
Por outro lado, os planos e programas referidos nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atualizada, em que se determine a utilização de pequenas áreas a nível local e pequenas alterações aos planos e programas aí referidos, só devem ser objeto de avaliação ambiental no caso de se determinar que são suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 2.º, conforme postula o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Relativamente à alteração proposta, trata-se de uma alteração de pequena dimensão, que se traduzirá apenas na exclusão de uma parcela de terreno da UOPG-5, introduzindo modificação numa pequena área a nível local e traduzindo-se numa diminuta alteração ao PDMM, não possuindo, portanto, efeitos significativos no ambiente, nos termos melhor descritos nos Termos de Referência e Oportunidade, pelo que se propõe a qualificação da presente alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente. Igualmente, e de acordo com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atualizada, a presente alteração do PDMM é qualificada como não suscetível de prever a probabilidade de produção de efeitos significativos no ambiente e, como tal, considera-se estarem reunidas as condições para a não sujeição a avaliação ambiental estratégica.
Assim, atendendo a toda a motivação exposta, e nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º, n.º 1 do artigo 119.º, n.º 2 do artigo 88.º, n.os 1 e 2 do artigo 120.º todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, propõe-se que a Câmara Municipal da Moita delibere:
1 - Determinar dar início ao procedimento de alteração do PDM da Moita que incide na alteração da delimitação da UOPG-5, fixando o prazo de conclusão para a alteração em 6 meses (n.os 1 e 2 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT);
2 - Aprovar os Termos de Referência e Oportunidade da alteração ao plano que se encontram anexos à presente proposta, dela fazendo parte integrante (n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT).
3 - Determinar a abertura do período de participação pública, destinado a formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, com a duração de 15 dias úteis (n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT);
4 - Aprovar que a presente alteração do PDMM seja qualificada como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, não sendo necessário proceder-se à Avaliação Ambiental Estratégica, com os fundamentos constantes dos Termos de Referência e Oportunidade (n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e de acordo com os critérios estabelecidos no anexo do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atualizada).
5 - Promover a publicitação da presente deliberação no Diário da República e respetiva divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da câmara municipal (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT).
Aprovada por maioria com cinco votos a favor, sendo quatro do PS, um do Independente e quatro abstenções da CDU.
A minuta da referida ata foi aprovada por unanimidade, para efeitos de aplicação imediata.
Por ser verdade passa a presente que assina e leva o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
Moita, 08 de novembro de 2022. - A Coordenadora Técnica, Paula Graça.
615871102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127278.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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