Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3439/2019, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 3439/2019

Alteração do Plano Diretor Municipal da Moita no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - RERAE

Dr. Rui Manuel Marques Garcia, Presidente da Câmara Municipal da Moita:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal da Moita deliberou aprovar por unanimidade, no dia 7 de dezembro de 2018, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que aprovou o Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), e no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal da Moita na sequência dos procedimentos para regularização das atividades económicas, pecuárias e outras, existentes no concelho da Moita ao abrigo do RERAE.

A alteração do Plano Diretor Municipal da Moita consiste:

a) Na identificação na Planta Geral de Ordenamento do Plano - Planta 1 dos elementos fundamentais - das atividades económicas a regularizar ao abrigo do RERAE e dos limites cadastrais dos prédios onde estas se desenvolvem;

b) Na introdução no Regulamento do Plano do Artigo 65.º-A, com a designação de "Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas", onde são definidas as normas regulamentares que devem enquadrar a legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações;

c) Na publicação do Anexo 6 ao Regulamento do Plano, que lista as atividades económicas abrangidas pelo RERAE que obtiveram a deliberação final de favorável ou favorável condicionada em sede de conferência decisória - esta listagem sintetiza a informação relativa às atividades económicas a regularizar indicando o respetivo número de ordem, os requerentes do procedimento, o processo municipal, as datas mais significativas e os parâmetros urbanísticos a respeitar nos subsequentes processos de legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações, nomeadamente a área de implantação, construção, ampliação e impermeabilização sem construção que foi deliberada em sede de conferência decisória.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se no Diário da República as alterações ao Plano Diretor Municipal da Moita referenciadas nas alíneas a), b) e c) do presente aviso e a deliberação da Assembleia Municipal que as aprovou.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Manuel Marques Garcia.

João Manuel de Jesus Lobo, Presidente da Assembleia Municipal da Moita, declara que na sessão ordinária de 30 de novembro de 2018, na sua segunda reunião realizada a 7 de dezembro de 2018, foi aprovada por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração ao Plano Diretor Municipal da Moita, no âmbito do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que aprovou o Regime Extraordinário da Regularização das Atividades Económicas (RERAE), alteração essa que consiste na introdução do artigo 65.º A no Regulamento e na identificação na Planta Geral de Ordenamento do Plano - Planta 1 dos elementos fundamentais - das atividades económicas a regularizar ao abrigo do RERAE e dos limites cadastrais onde estas se desenvolvem.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel de Jesus Lobo.

[...]

Artigo 65.º-A

Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas

1 - As atividades económicas a que se aplica o presente artigo são as abrangidas pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que aprovou o Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, adiante designado por RERAE, e que, cumulativamente:

a) Foram objeto de deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal pela Assembleia Municipal da Moita, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do RERAE;

b) Obtiveram a deliberação final de favorável ou favorável condicionada em sede da conferência decisória, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do RERAE.

2 - As atividades económicas abrangidas pelo RERAE são as que se encontram identificadas por numeração sequencial na Planta Geral de Ordenamento do Plano - Planta 1 dos elementos fundamentais - sendo indicados os limites cadastrais dos prédios onde estas se desenvolvem, correspondendo a cada número a informação sobre o procedimento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações que constam do Anexo 6 do presente Regulamento.

3 - Sem prejuízo do procedimento de alteração de servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, quando tal se verifique necessário e possível, nas situações identificadas, a legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações é permitida quando tal se mostre imperativo para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis ou para a implementação das medidas corretivas e de minimização deliberadas em sede de conferência decisória.

4 - Na legalização ou ampliação dos estabelecimentos ou explorações abrangidas pelo presente artigo as operações urbanísticas devem sempre garantir:

a) O cumprimento do regulamento do ruído em vigor, relativamente aos recetores sensíveis da envolvente;

b) A adequação das características dos acessos rodoviários às exigências do tipo de tráfego gerado pela atividade;

c) A extensão das redes públicas de abastecimento de água e saneamento, ou, no caso de inexistência de redes públicas, a criação de sistemas autónomos de abastecimento de água e saneamento;

d) As boas condições de qualidade, encaminhamento e receção no meio natural dos efluentes ou emissões resultantes da atividade;

e) A mitigação do impacte ambiental e paisagístico, com recurso a cortinas arbóreas e arbustivas de proteção e enquadramento e a revestimentos vegetais que qualifiquem a paisagem;

f) A observância supletiva de todos os outros indicadores e parâmetros previstos no Plano.

5 - Cessada a atividade económica enquadrada pelo RERAE, as novas operações urbanísticas para as mesmas áreas ficam sujeitas à regulamentação respeitante à classe de espaço definida no Plano.

[...]

Regulamento do Plano Diretor Municipal da Moita

ANEXO 6

(a que se refere o n.º 2 do Artigo 65.º-A do Regulamento do Plano)

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

47591 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_47591_Planta1_Ord_2018_tif_02.jpg

612093165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda