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Aviso 21950/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral, da carreira médica e especial médica

Texto do documento

Aviso 21950/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de cirurgia geral, da carreira médica e especial médica.

Procedimento Concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Geral, da carreira médica e especial médica.

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, adiante designado (Regulamento), por Despacho 10125-A/2021, de 18 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de Sua Excelência o Secretário de Estado Ajunto e da Saúde, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., de 04/11/2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de assistente graduado sénior de Cirurgia Geral da carreira médica e especial médica, previsto no mapa de pessoal deste Hospital.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro,

e 229-A/2015, de 3 de agosto. que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica e especial médica.

3 - Requisito de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do aviso de abertura, os requisitos de admissão, referidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4 - Requisitos específicos:

a) Possuir o grau de consultor em Cirurgia Geral;

b) Possuir, no mínimo, três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado de Cirurgia Geral;

c) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

5 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos candidatos, em regime de tempo integral, sem prejuízo da transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.

7 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a vaga anunciada e extingue-se com o seu preenchimento.

9 - Publicitação do procedimento:

a) O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

b) Na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República;

d) Afixação no Serviço de Recursos Humanos.

10 - Local de trabalho: Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., sito na Estrada Carlos Lima Costa n.º 2, Povos, em Vila franca de Xira, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

11 - Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

12 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

13 - Métodos de seleção:

a) Avaliação e discussão curricular a efetuar nos termos do artigo 20.º do Regulamento; e

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Cirurgia Geral, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos do artigo 21.º do Regulamento.

14 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento.

17 - A lista de admissão será, ainda, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Hospital de Vila Franca de Xiras, E. P. E..

18 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, publicitada na página eletrónica, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. e notificada aos candidatos por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

19 - Critérios de ordenação final: em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º do Regulamento.

20 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., podendo ser entregue diretamente nas suas instalações, Serviço de Recursos Humanos sito na Estrada Carlos Lima Costa n.º 2, Povos 2600-009 Vila franca de Xira, nos períodos compreendidos entre as 09:00 e as 15:00 ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

21 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, morada, código postal, quando possível, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal.

22 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor em Cirurgia Geral;

b) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Cinco exemplares do plano de gestão para discussão na prova prática.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situa-ção precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto de 2009.

23 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

24 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

25 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pelas Portarias 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, a apresentação documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. Vitor Manuel Antunes Fernandes Nunes, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;

Vogais:

1.º Vogal efetivo: Dr. Luís Fernando Freitas Cortez, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: Dr. Carlos Alberto Sousa do Nascimento, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Dr. Rogério António Teixeira Matias, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Dra. Ágata Cristina Estevão Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

27 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de novembro de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.

315870325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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