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Despacho 13349/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Texto do documento

Despacho 13349/2022

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março na sua redação atual, faz-se publicar em anexo as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, acreditado a 24 de maio de 2021 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo NCE/20/2000157) e registado na Direção-Geral do Ensino Superior, sob o número: R/A-Cr 148/2021, de 04/06/2021.

O Plano de estudos foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros Portugueses, que considerou adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março.

Para a obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista terá de ser realizada a Unidade Curricular Estágio de Natureza Profissional com Relatório (Módulos I e II), em detrimento das outras opções.

Nos termos do Despacho 5941/2016 de 4 de maio, o pedido de registo de alteração de plano de estudos foi dirigido à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo o mesmo sido objeto de despacho de deferimento em 26 de agosto de 2022, sob o número R/A-Cr 148/2021/AL01.

28 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, Marta Gibert Aires de Sousa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa.

2 - Tipo de Curso: Mestrado - 2.º Ciclo.

3 - Denominação: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

4 - Grau ou Diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 90 créditos ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

8 - Estrutura Curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

9 - Observações:

1) O Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa estabeleceu que a cada crédito corresponde um número total de 27 horas de trabalho do estudante, significando isto que o trabalho total de um estudante, num ano letivo, corresponde a 1620 horas, ou seja, 2430 horas nos 3 semestres.

2) A designação das Unidades Curriculares e as horas de contacto de orientação tutorial nas Unidades Curriculares Trabalho de Projeto I e II, Dissertação I e II e Estágio de Natureza Profissional com Relatório, módulos I e II, foram alteradas e submetida ao Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa e à Ordem dos Enfermeiros teve parecer positivo (SAI-OE/2022/6291).

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Semestre



(ver documento original)

315833713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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