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Despacho 13345/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos juízes coordenadores do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Texto do documento

Despacho 13345/2022

Sumário: Delegação de competências nos juízes coordenadores do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

Delegação de Competências nos Juízes Coordenadores do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal, ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação, para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes, obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal, exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal for solicitado pelo presidente do tribunal.

Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de um órgão administrativo enquanto que a avocação é o ato administrativo pelo qual a autoridade normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram delegadas as competências.

A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um ato de delegação.

Trata-se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de poderes de direção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objeto de delegação.

Na sequência de propostas do Juiz Presidente da Comarca de Setúbal e por deliberações unânimes do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 23 de fevereiro de 2021, 7 de setembro de 2021, 11 de janeiro de 2022 e 4 de outubro de 2022, foram nomeados como Juízes/as Coordenadores/as os seguintes Magistrados Judiciais:

a) A Sra. Dra. Belmira do Rosário Faísco Fialho Raposo Felgueiras (juíza coordenadora do Juízo Central Criminal, Juízo de Instrução Criminal e Juízos Locais Criminais de Setúbal);

b) A Sra. Dra. Elsa Regina Torres e Melo (juíza coordenadora do Juízo Central Cível de Setúbal, Juízo de Família e Menores de Setúbal, Juízo de Trabalho de Setúbal e Juízo Local Cível de Setúbal);

c) O Sr. Dr. Rui Pedro Neto Matos (juiz coordenador do Juízo de Comércio de Setúbal, Juízo de Execuções de Setúbal e Juízo de Competência Genérica de Sesimbra);

d) A Sra. Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca (juíza coordenadora do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém, Juízo de Trabalho de Sines, Juízos Locais Cíveis de Grândola e Santiago do Cacém e Juízos Locais Criminais de Grândola e de Santiago do Cacém, bem como dos Juízos de Proximidade de Alcácer do Sal e de Sines).

Com o objetivo de simplificar o procedimento de emissão de pareceres relativos ao processo inspetivo dos oficiais de justiça, foi proferido o Despacho 60/2022, de 6 de outubro, aprovando um conjunto de orientações genéricas que, entre outros aspetos, implicaram a revogação das delegações conferidas aos juízes coordenadores para o mesmo fim, ainda que a inspeção dissesse respeito a um período anterior à entrada em vigor destas daquelas orientações.

Finalmente, por força do movimento judicial ordinário de 2022, foi considerada adequada a concentração das funções de coordenação dos juízos de família e menores e de trabalho de Setúbal na magistrada judicial que já vinha exercendo essas funções relativamente à área cível dos juízos centrais e locais sediados no Palácio de Justiça de Setúbal, justificando-se, deste modo, uma reformulação das competências delegadas ao abrigo dos anteriores instrumentos.

Assim sendo, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na Sra. Dra. Belmira do Rosário Faísco Fialho Raposo Felgueiras, na Dra. Elsa Regina Torres e Melo, no Dr. Rui Pedro Neto Matos e na Dra. Maria do Rosário Coelho Fonseca as seguintes competências relativamente aos juízos centrais e locais que coordenam:

1) - No âmbito das competências de direção:

a) Representarem o Juiz Presidente da Comarca de Setúbal em eventos ou perante entidades ou autoridades respeitantes às competências ou área de jurisdição que coordenam, quando sejam solicitados por este;

b) Proporem ao Juiz Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos, utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça;

2) - No âmbito das competências de gestão processual:

a) Participarem no acompanhamento e na avaliação da atividade dos juízos que coordenam, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação;

b) Apreciarem as reclamações apresentadas nos termos do artigo 157.º, n.º 5 do Código de Processo Civil quanto às respetivas unidades centrais e na parte relativa aos juízos que coordenam;

c) Sugerirem medidas de simplificação e agilização processuais, bem como outras que entendam adequadas tendo em vista o equilíbrio da carga processual e a eficiência dos serviços;

3) - No âmbito das competências administrativas:

a) Fornecerem as informações solicitadas pelo Juiz Presidente com vista à elaboração dos relatórios anuais ou semestrais de atividades dos juízos que coordenam, bem como o suprimento de necessidades de resposta adicional, nomeadamente através do recurso a juízes auxiliares, aos quadros complementares de juízes ou de oficiais de justiça;

b) Procederem ao acompanhamento genérico da atividade dos juízos sob a sua coordenação, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando ao Juiz Presidente as situações que considerem justificar a intervenção da gestão e apresentando as propostas que considerem pertinentes;

c) Proporem ao Juiz Presidente as orientações que considerem convenientes relativamente às competências da Administradora Judiciária previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, no que concerne aos edifícios ou espaços onde se encontrem instalados os juízos sob a sua coordenação.

Dê-se conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura, ao Magistrado do Ministério Público Coordenador, à Administradora Judiciária, aos Exmos. Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça desta Comarca.

Publique-se ainda no Diário da República e na página Web do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

18 de outubro de 2022. - O Juiz Presidente da Comarca de Setúbal, António José Fialho.

315810255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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