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Acórdão (extrato) 651/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 17.º e 268.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido segundo o qual o juiz de instrução criminal não tem competência para determinar a tradução de documentos requerida pelo arguido na fase de inquérito

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 651/2022

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 17.º e 268.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido segundo o qual o juiz de instrução criminal não tem competência para determinar a tradução de documentos requerida pelo arguido na fase de inquérito.

Processo 892/21

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 17.º e 268.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretados no sentido segundo o qual o juiz de instrução criminal não tem competência para determinar a tradução de documentos requerida pelo arguido na fase de inquérito; e, consequentemente,

b) Julgar improcede o presente recurso.

3.1 - Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

O relator atesta o voto de conformidade da Conselheira Benedita Urbano, que participou por via telemática. José Teles Pereira.

Lisboa, 18 de outubro de 2022. - José Teles Pereira - Pedro Machete - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220651.html

315868585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127152.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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