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Despacho 13227/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Musical das Beiras

Texto do documento

Despacho 13227/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Musical das Beiras.

Declaração de utilidade pública

A Associação Musical das Beiras, pessoa coletiva de direito privado n.º 503578126, com sede em Aveiro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1995, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral na área da promoção e divulgação cultural. Desenvolve um trabalho de elevada qualidade no âmbito da música erudita, mantendo uma atividade regular, através do cumprimento dos seus projetos e iniciativas culturais, com um forte contributo para o enriquecimento cultural da região.

Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal da sede.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1436/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 20/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Musical das Beiras, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias, a Associação Musical das Beiras adequar o disposto no artigo 16.º dos Estatutos ao disposto no Código Civil.

20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315863068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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