Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13225/2022, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho

Texto do documento

Despacho 13225/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Comédias do Minho -Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho.

Declaração de utilidade pública

A Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho, pessoa coletiva do tipo associativo de direito privado n.º 506290840, com sede em Valença, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2003, sem fins lucrativos, relevantes e meritórias atividades na área da cultura nos concelhos do Vale do Minho. Tem promovido várias atividades artísticas e culturais dirigidas às escolas, ações de teatro, residências artísticas, leituras encenadas, workshops, entre outras ações destinadas a captar o público mais jovem para a fruição teatral e artística em geral. Tem atuado nos domínios da criação, da produção, da difusão, da formação e da animação teatral. Coopera com a Administração, nomeadamente com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação I/1042/2022/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 107/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias, a Comédias do Minho - Associação para a Promoção de Actividades Culturais do Vale do Minho adequar o disposto no artigo 15.º dos estatutos ao disposto no Código Civil.

20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315862955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda