Despacho 13224/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Corpo de Hoje - Associação Cultural
Texto do documento
Despacho 13224/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Corpo de Hoje - Associação Cultural.
Declaração de utilidade pública
A Corpo de Hoje - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 508739616, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da arte, em especial através da criação, produção e realização de eventos que promovem a prática da dança contemporânea e da performance. Neste contexto, organiza eventos com regularidade e participa em eventos promovidos por outras entidades (pública e privadas). Possui, no desenvolvimento da sua atividade cultural e artística, uma importante vertente pedagógica (através da colaboração com escolas e agrupamentos escolares) e de integração social.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município e com a Câmara Municipal de Tavira, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2143/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 32/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Corpo de Hoje - Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315863213
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Corpo de Hoje - Associação Cultural.
Declaração de utilidade pública
A Corpo de Hoje - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 508739616, com sede em Loulé, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2008, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da arte, em especial através da criação, produção e realização de eventos que promovem a prática da dança contemporânea e da performance. Neste contexto, organiza eventos com regularidade e participa em eventos promovidos por outras entidades (pública e privadas). Possui, no desenvolvimento da sua atividade cultural e artística, uma importante vertente pedagógica (através da colaboração com escolas e agrupamentos escolares) e de integração social.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município e com a Câmara Municipal de Tavira, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2143/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 32/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Corpo de Hoje - Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
20 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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