Portaria 592/93
de 15 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto do Pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) (anexo I daquele decreto-lei), o seguinte:
1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da Portaria 878/92, de 9 de Setembro, são actualizados em 5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono.
3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Estatuto do Pessoal, é fixado em 1600$00.
4.º A categoria de tesoureiro passa a ter, no topo, o nível 16, equivalente ao enquadramento de igual categoria na grelha salarial das administrações e juntas portuárias.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Mar.
Assinada em 25 de Maio de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.