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Portaria 878/92, de 9 de Setembro

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Sumário

ACTUALIZA EM 10,25% OS MONTANTES DAS TABELAS DE REMUNERAÇÕES BASE DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS (INPP) PARA 1992, FIXADOS ATRAVES DA PORTARIA NUMERO 462/92, DE 3 DE JUNHO E DA PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 20 DE AGOSTO DE 1991. FIXA O VALOR DAS SENHAS A PERCEBER PELA PRESENÇA NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS DO INPP. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1992.

Texto do documento

Portaria 878/92
de 9 de Setembro
Por portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991, e pela Portaria 462/92, de 3 de Junho, do Ministério do Mar, foram aprovadas alterações ao enquadramento profissional do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP), comportando, nomeadamente, a reestruturação de carreiras e novos sistemas retributivos.

Mostrando-se oportuno, na sequência da publicação das referidas portarias, proceder à actualização salarial para 1992 e rever o regime provisório fixado para o pessoal aposentado anteriormente a Maio de 1989:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e com o n.º 1 do artigo 40.º do estatuto do pessoal (anexo I ao mesmo decreto-lei), o seguinte:

1.º Os montantes das tabelas de remunerações base resultantes da portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991, e da Portaria 462/92, de 3 de Junho, do Ministério do Mar, são actualizados em 10,25%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º As remunerações acessórias percentuais actualmente em vigor no INPP mantêm os seus regimes de abono.

3.º O sistema retributivo dos quadros técnicos superiores do INPP não pilotos é o que vigora na Administração Pública.

4.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do referido estatuto do pessoal, é fixado em 1520$00.

5.º A base de cálculo da pensão dos pilotos aposentados oriundos das extintas corporações e secções de pilotos é o escalão 8 da respectiva categoria, nos termos da portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Ministério do Mar.
Assinada em 14 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-03 - Portaria 462/92 - Ministério do Mar

    APROVA UM NOVO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL PARA OS TRABALHADORES DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS (INPP). A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NOS TERMOS LEGAIS E PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-15 - Portaria 592/93 - Ministério do Mar

    ACTUALIZA EM 5% OS MONTANTES DAS TABELAS DE REMUNERAÇÕES BASE DO PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS (INPP) PARA 1993, RESULTANTES DA PORTARIA NUMERO 878/92, DE 9 DE SETEMBRO. MANTEM OS REGIMES DE ABONO DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PERCENTUAIS EM VIGOR NO INPP. FIXA EM 1600$00 O VALOR DAS SENHAS A PERCEBER PELA PRESENÇA NOS ÓRGÃOS COLEGIAIS DO INPP. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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