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Despacho 13158/2022, de 14 de Novembro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação e alteração de uso de edificação, sita no Lugar da Meã - Parada de Ester, na Freguesia da União das Freguesias de Parada de Ester e Ester, no concelho de Castro Daire, para a sede da Associação Cultural, Desportiva e de Ação Social Sete Casais de Meã

Texto do documento

Despacho 13158/2022

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação e alteração de uso de edificação, sita no Lugar da Meã - Parada de Ester, na Freguesia da União das Freguesias de Parada de Ester e Ester, no concelho de Castro Daire, para a sede da Associação Cultural, Desportiva e de Ação Social Sete Casais de Meã.

Considerando que,

I - A Associação Cultural, Desportiva e de Ação Social Sete Casais de Meã pretende proceder à instalação da sua sede, em edificação sita no Lugar da Meã - Parada de Ester, na Freguesia da União das Freguesias de Parada de Ester e Ester, no concelho de Castro Daire, a qual ocupa um terreno integrado na área da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Castro Daire, por força da delimitação constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 18 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 8 de agosto;

II - O projeto visa ampliar e alterar o uso de uma edificação construída nos anos 80 do século passado, composta por dois pisos (cave e rés do chão), onde funcionou um antigo jardim-de-infância - entretanto desativado por baixa natalidade -, sendo que, para o efeito, se ampliará em 165 m2 a implantação da edificação existente de 65,89 m2, passando a mesma a ter uma área total coberta de 230 m2, num terreno com a área total de 320 m2;

III - A pretensão promove o aproveitamento e a adequação do espaço ao funcionamento da sede da identificada Associação, numa localização que permite o fácil acesso dos habitantes das aldeias de Meã de Cima e de Meã de Baixo, o acesso de automóvel e estacionamento, e o aproveitamento das áreas de lazer de parque infantil e de parque de merendas que se encontram junto à edificação existente;

IV - A ação de ampliação e alteração de uso faz o aproveitamento de uma edificação que se encontra desativada e com sinais visíveis de degradação ao nível da cobertura;

V - A edificação confere um impacto reduzido, já que na proximidade existem outras edificações, fundamentalmente de uso habitacional, e se localiza nas imediações dos aglomerados populacionais de Meã de Cima e de Meã de Baixo;

VI - O acréscimo de área a ocupar é considerado de reduzida dimensão, sendo que na fase de construção e de funcionamento, os impactes ambientais que a obra em causa pode induzir no equilíbrio ecológico da zona revelam-se muito pouco significativos;

VII - A Assembleia Municipal de Castro de Daire, na sua sessão ordinária de 4 de setembro de 2020, deliberou, por unanimidade, o reconhecimento de interesse público municipal do projeto;

VIII - Se encontra demonstrada a inexistência de alternativa em áreas não integradas na REN;

IX - A disciplina constante do Plano Diretor Municipal de Castro Daire em vigor, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/94, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2000, e pelo Aviso 979/2020, de 20 de janeiro, não obsta à implementação do projeto;

X - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., reconhece a relevância e o interesse geral no equipamento da sede da Associação e sua ampliação, atenta a atividade desportiva e associativa desenvolvida, a qual considera como um pilar no desenvolvimento pessoal e coletivo da comunidade em que se insere, atendendo à sua polivalência e potencial de incremento de múltiplas atividades, incluindo o fomento do desporto nas modalidades do futebol e da bicicleta todo o terreno (BTT) e a continuidade dos jogos tradicionais;

XI - O Instituto da Conservação da Natureza, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Castro Daire, emitiram parecer favorável;

XII - O projeto não tem enquadramento no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, não se encontrando sujeito a avaliação de impacte ambiental;

XIII - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 8, 15 e 17 do artigo 3.º e nos artigos 19.º, 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de ampliação e alteração de uso de edificação, sita no Lugar da Meã - Parada de Ester, na Freguesia da União das Freguesias de Parada de Ester e Ester, no concelho de Castro Daire, para a sede da Associação Cultural, Desportiva e de Ação Social Sete Casais de Meã, condicionado à implementação das medidas de minimização de impactes ambientais negativos constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, reservando-se o direito de revogação futura do presente ato.

21 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia. - 21 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 24 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

315844868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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