Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21498/2022, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de diversas especialidades da carreira médica

Texto do documento

Aviso 21498/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de diversas especialidades da carreira médica.

Nos termos da autorização proferida por Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde no Despacho 5423/2021, de 20 de maio, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. de 26 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Assistente Graduado Sénior (AGS), das carreiras médica e especial médica da área hospitalar, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.



(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os/as médicos/as que, providos/as na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores/as todos/as os/as médicos/as que, vinculados/as através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores/as dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., no caso de o/a profissional selecionado/a ser detentor/a de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Métodos de seleção: Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23.º do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do/a candidato/a, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do/a candidato/a para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas cláusulas 10.ª e 11.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 das cláusulas 10.ª e 11.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do regime de trabalho prévio à publicação da Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o/a profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

8 - Local de trabalho: O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos -Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o endereço rh@ulsm.min-saude.pt. Para garantir a intangibilidade da candidatura, a mensagem de correio eletrónico através da qual a mesma for endereçada deve conter apenas um ficheiro anexo (que pode ser um ficheiro de compressão e arquivo de vários documentos eletrónicos, estes sem limite máximo).

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a requerente (nome, estado, sexo, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido/a ao concurso;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);

d) Identificação dos documentos que instruem e acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.

12.3 - A candidatura deverá conter os seguintes documentos anexos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;

b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Um exemplar do curriculum vitae devidamente datado e assinado e de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

f) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior pode determinar a exclusão do/a candidato/a do procedimento.

12.5 - Os documentos referidos nos pontos anteriores que careçam de assinatura poderão ser assinados eletronicamente através de certificado digital qualificado/chave móvel digital ou digitalizados com assinatura manual, desde que esta assinatura seja idêntica à do documento de identificação, devendo, neste caso, acompanhar ainda a candidatura uma cópia traçada do mesmo, com a menção "Reproduzi este documento exclusivamente para efeitos da candidatura ao procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.".

12.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos/às candidatos/as a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles/as referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.7 - Nos termos do disposto no n.º 11 do art. 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.º do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri

Cirurgia Geral:

Presidente: Dr. Vítor Manuel Correia Valente - AGS do CH Universitário do Porto, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Florbela Ribeiro de Oliveira - AGS do CH Póvoa do Varzim Vila do Conde, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Sá Ramalho - AGS do IPO do Porto FG, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr. Alberto Jaime Marques Midões - AGS da ULS Alto Minho, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. João Paulo Amaral Guerra - AGS do IPO do Porto FG, E. P. E.

Ginecologia/Obstetrícia:

Presidente: Dr.ª Maria Joaquina Monteiro Baltazar Branco - AGS da ULS Nordeste, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Marina Mocho - AGS do CH Universitário de São João, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Paula Alexandra Maia Pinheiro - AGS da ULS Alto Minho, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr. José Alexandre Carvalho - AGS do CH de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr. Pedro José Gonçalves Vieira de Castro - AGS do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.

Infecciologia:

Presidente: Prof. Doutor António Carlos Megre Eugénio Sarmento - AGS do CH Universitário de São João, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr. Álvaro Sendim Aires Pereira - AGS do CH Universitário Lisboa Norte, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr. António Ludgero dos Santos Rego Vasconcelos - AGS do CH Universitário do Porto, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria José Martins da Rosa Manata - AGS do CH Universitário Lisboa Central

2.º Vogal Suplente: Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Campos Santos - AGS do CH Universitário de São João, E. P. E.

Medicina Interna:

Presidente: Dra. Beatriz Gusmão Pinheiro - AGS do CH do Baixo Vouga, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Edite Cristina Marques do Nascimento - AGS do CH Tondela-Viseu, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Prof.ª Doutora Maria Cristina Pinto Brás Roque - AGS da ULS Alto Minho, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr. Luís Nuno Costa Matos - AGS do CH Tondela-Viseu, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Lídia Conceição Alves - AGS da ULS Matosinhos, E. P. E.

Neurologia:

Presidente: Prof.ª Doutora Elsa Irene Peixoto Azevedo Silva - AGS do CH Universitário de São João, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Prof. Doutor José Fernando da Rocha Barros - AGS do CH Universitário do Porto, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria de Fátima Santos de Almeida - AGS do Hospital de Braga, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Prof. Doutor Manuel Jorge Maia Pereira Correia - AGS do CH Universitário do Porto, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria José Silva Leão Rosas - AGS do CH Universitário de São João, E. P. E.

Oncologia Médica:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Deolinda Paulino Pereira Sousa Pereira - AGS do IPO do Porto FG, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Cristina Magalhães Ribeiro Sarmento - AGS do CH Universitário de São João, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Camila Pinto Coutinho Almeida Pinto - AGS do Hospital da Nossa Senhora da Oliveira - Guimarães, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr. José Dinis Bastos Lima da Silva - AGS do Instituto Português de Oncologia do Porto FG, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz Conceição - AGS do IPO de Lisboa FG, E. P. E.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).

14.2 - A ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a afixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos anunciada ainda no Diário da República, 2.ª série.

27 de outubro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

315829072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda