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Deliberação (extrato) 1220/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1220/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo nos seus membros.

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, em reunião de 20 de setembro de 2022, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), considerando a necessidade de distribuição de pelouros e delegação de competências, deliberou:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, João Paulo Salazar Dias, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Competências Digitais da Administração Pública, na parte que respeita ao desenvolvimento do negócio e alinhamento estratégico, Estratégias e Governo Digital, Comunicação, Recursos Humanos e Relações Internacionais.

2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Tito Carlos Soares Vieira, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização, Competências Digitais da Administração Pública, na parte que respeita ao desenvolvimento e gestão de tecnologia, aplicações e dados, Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados, Gestão de Programas e Projetos, Recursos Financeiros e Patrimoniais, Planeamento e Qualidade e Sistemas e Tecnologias de Informação.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Elsa Marlene da Costa Castro, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Auditoria Interna, Competências em Atendimento da Administração Pública, Expansão e Suporte à Rede de Atendimento, Gestão Contratual e Logística, Inovação para o Setor Público, Jurídica e Serviços e Canais de Atendimento.

4 - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:

a) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores;

b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores;

c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, observados os condicionalismos legais, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

e) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;

f) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por parte dos dirigentes e trabalhadores;

g) Assinar a correspondência e atos relativos aos assuntos ora delegados;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e taxas, cujo valor seja inferior a 75.000,00 EUR (setenta e cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis

i) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesa delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

j) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;

k) A representação da AMA na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros negócios jurídicos vinculativos, dando conhecimento ao Conselho Diretivo da respetiva celebração;

l) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), g), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

5 - No âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, delegar no Vogal, Tito Carlos Soares Vieira, as competências para:

a) Decidir a comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior 350.000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;

c) Emitir parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior 350.000,00 EUR (Trezentos e cinquenta mil euros);

d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio;

e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor.

6 - Nas ausências, faltas e impedimentos do Presidente do Conselho Diretivo, a sua suplência é assegurada pelo Vogal do Conselho Diretivo Tito Carlos Soares Vieira.

7 - Nas ausências, faltas e impedimentos de um dos Vogais do Conselho Diretivo, a sua suplência é assegurada pelo Presidente do Conselho Diretivo, incluindo o exercício das competências ora delegadas.

8 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.

9 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de setembro de 2022 considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, mesmo que fora do âmbito das competências ora delegadas.

20 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., João Paulo Salazar Dias.

315846999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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