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Despacho 13075/2022, de 11 de Novembro

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Sumário

Determina a novação, pelo período de 30 dias, do mandato da comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Despacho 13075/2022

Sumário: Determina a novação, pelo período de 30 dias, do mandato da comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença COVID-19.

1 - Tendo em consideração a recente apresentação na Assembleia da República de um projeto-lei de revisão da Constituição da República Portuguesa e sendo oportuno ponderar a introdução de norma constitucional que reforce a segurança jurídica do conjunto de previsões constantes do anteprojeto de lei de proteção em emergência de saúde pública, determino a novação, pelo período de 30 dias, do mandato da comissão técnica para o estudo e elaboração de anteprojetos de revisão do quadro jurídico vigente em função da experiência vivida durante a pandemia da doença COVID-19, instituída pelo Despacho 6668/2021, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2022.

5 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315856856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122135.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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