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Despacho 13073-A/2022, de 10 de Novembro

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Sumário

Procede-se à extensão de encargos relativa ao contrato que assegure o fornecimento de eletricidade às suas instalações nas cidades de Braga e Guimarães

Texto do documento

Despacho 13073-A/2022

Sumário: Procede-se à extensão de encargos relativa ao contrato que assegure o fornecimento de eletricidade às suas instalações nas cidades de Braga e Guimarães.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade do Minho necessita de proceder à abertura de um procedimento de contratação pública com vista à celebração de contrato que assegure o fornecimento de eletricidade às suas instalações nas cidades de Braga e Guimarães, pelo período máximo de 6 (seis) meses, previsivelmente compreendidos entre 2022 e 2023.

O preço base do referido contrato ascende a 2.500.000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.

Considerando que:

a) A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

b) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

c) À luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, no caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;

d) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

e) À luz do disposto no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;

f) O Despacho 8350/2022, de 8 de julho, do Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

g) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2022 e 2023;

h) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;

i) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho, determina-se o seguinte:

1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para o fornecimento de eletricidade nas modalidades de média tensão (MT), baixa tensão especial (BTE) e baixa tensão normal (BTN), às suas instalações, nas cidades de Braga e Guimarães, até ao montante global estimado de 2.500.000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2022 - (euro) 625.000,00 (euro), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

b) Em 2023 - (euro) 1.875.000,00 (euro), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para os anos de 2022 e 2023, na rubrica 02.02.01.A000 - Encargos das Instalações, dimensão 4.GG0001 - cabimento 2022.14514.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

315862558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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