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Edital 1661/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Design da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1661/2022

Sumário: Concurso documental internacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Design da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Design, da FA.ULisboa, a realizar nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.". Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições.

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 24/10/2022, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura (FA.ULisboa), devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático no grupo de unidades curriculares de Design de Produto da área disciplinar em que o concurso é aberto, devendo vir a ser integrado na unidade de investigação Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), que integra estatutariamente a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita em Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

1) Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem for titular do grau de Doutor, há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, bem como do título de agregado.

1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

B) Instrução:

3) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VIII e IX do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

4) Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar, nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) De serem titulares do grau de doutor em Design, ou em área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso, obtido há mais de cinco anos.

b) Ser titular do título de agregado no ramo de conhecimento de Design, ou em área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

c) Ser detentor de um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvidas compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria de Professor Catedrático.

d) Apresentar um projeto científico-pedagógico que configure um plano de carreira e um projeto pedagógico para o grupo de unidades curriculares de Design de Produto da área disciplinar para que foi aberto o concurso, que deverá evidenciar uma visão estratégica para o grupo de unidades curriculares de Design de Produto na Faculdade de Arquitetura, necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital. A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

2) Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o projeto científico-pedagógico apresentado, compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico - 25 %

B - Capacidade Pedagógica - 25 %

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior - 25 %

C1 - Extensão Universitária, curadorias, prática e conceção de projeto e outras atividades na especialidade - 15 %

C2 - Gestão universitária - 10 %

D - Projeto científico-pedagógico - 25 %

Em cada um dos critérios serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A) Desempenho Científico (25 %):

i) Produção científica: com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar e experiência de investigação aplicada no âmbito do Design.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a coordenação e participação em projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos, a sua natureza competitiva e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica: parâmetro que tem em conta a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas; a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, prémios de natureza científica; atividades editoriais em revistas científicas da especialidade; participação em corpos editoriais de revistas científicas; participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos; e outras distinções.

B) Capacidade Pedagógica (25 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a docência em unidades curriculares no âmbito dos grupos de unidades curriculares da área disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes. Na apreciação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a natureza e a diversidade das atividades e o grau de responsabilidade e envolvimento do candidato nas mesmas.

iii) Produção e divulgação de material e resultados pedagógicos: na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a diversidade e a originalidade do material pedagógico produzido. Neste parâmetro, caso o candidato assim o entenda, poderá anexar na plataforma até três publicações pedagógicas de qualquer natureza.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações daí resultantes, em especial das teses de doutoramento, concluídas e em curso, particularmente na área disciplinar em que é aberto o concurso.

C) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (25 %)

C1) Extensão Universitária, curadorias, prática e conceção de projeto e outras atividades na especialidade (15 %):

Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo consideradas atividades relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, nomeadamente a atividade profissional não académica de projeto, planeamento, conceção, gestão e produção ligada à área disciplinar a concurso, a atividade de transferência de conhecimento, curadorias, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, assim como cargos e missões relacionados com atividades e objetivos importantes para a área disciplinar. Neste parâmetro, caso o candidato assim o entenda, poderá anexar na plataforma até três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas.

C2) Gestão Universitária (10 %):

Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: tendo em consideração a natureza e a responsabilidade e diversidade dos cargos, assim como cargos em unidades e coordenação de cursos, de gestão em departamentos e unidades de investigação, de áreas científicas ou outras equivalentes.

D) Projeto científico-pedagógico (25 %):

Apresentação de um projeto científico-pedagógico original, relativo à área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequado à missão da Faculdade de Arquitetura. Este projeto deve conter duas partes:

D1) Plano de carreira, no qual o candidato deve expor os seus objetivos académicos para os próximos anos, explicitando a visão que tem para o grupo de unidades curriculares de Design de Produto, o modo de contínua melhoria da mesma visando a sua adequação aos mercados e a sua correta integração na Faculdade de Arquitetura.

D2) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver versando uma análise crítica sobre o grupo de unidades curriculares de Design de Produto da área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, tendo em conta o seu enquadramento no curso e na FA.ULisboa; a descrição das unidades curriculares, incluindo o enquadramento teórico, os objetivos, o programa das unidades curriculares, as metodologias e métodos, a avaliação e a bibliografia; a articulação das unidades curriculares do grupo de unidades curriculares de Design de Produto com as demais unidades curriculares do curso.

O projeto científico-pedagógico não poderá exceder as 10000 palavras no seu total, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, nas quais não são admitidas classificações ex aequo.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, cada membro do júri deverá selecionar o candidato que tiver um curriculum mais relevante no que respeita à experiência docente e de investigação no âmbito do grupo de unidades curriculares da área disciplinar a concurso, destacando-se particularmente a componente internacional e a adequação do plano de carreira ao futuro da instituição. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri.

VII - Audições Públicas e documentação complementar

1) O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2) Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3) As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.

4) O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma eletrónica de candidaturas da FA.ULisboa, no sítio dedicado ao presente concurso, até às 23:59:59 horas (hora de Lisboa) do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio. A plataforma encontra-se disponível no seguinte endereço: https://concursos.fa.ulisboa.pt

IX - Instrução da candidatura

A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):

a) Requerimento de candidatura - Declarações (devidamente assinado), de acordo com o requerimento de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em https://concursos.fa.ulisboa.pt, a inserir em campo próprio na plataforma.

b) Curriculum Vitae do candidato onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do Capítulo V do presente edital, bem como os parâmetros preferenciais constantes do Capítulo VI do presente edital. Este CV deverá ser obrigatoriamente organizado de acordo com as especificações do edital (inclusive em termos de nomenclatura e numeração dos mesmos) sendo imperativo apresentar para cada uma das partes a serem avaliadas (Científica, Pedagógica, Outras atividades), um texto de abertura, com um máximo de 1000 palavras, a inserir em campos próprios na plataforma, que explicite o enquadramento das atividades e contributo para a área disciplinar.

c) Cinco trabalhos publicados de índole científica a que se refere a alínea i) do ponto A) do n.º 2 do Capítulo V, e um texto de abertura, com um máximo de 500 palavras, a serem inseridos em campos próprios na plataforma, justificando a seleção dos cinco trabalhos referidos.

d) Projeto Científico-Pedagógico a que se refere o ponto D) do n.º 2 do Capítulo V, a inserir em campo próprio na plataforma.

e) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar três publicações de natureza pedagógica, indicadas na alínea iii) do ponto B) do n.º 2 do Capítulo V, a serem inseridas em campos próprios na plataforma.

f) O candidato poderá, se assim o entender, apresentar três elementos ilustrativos das atividades desempenhadas, indicadas no ponto C1) do n.º 2 do Capítulo V, a serem inseridos em campos próprios na plataforma.

O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos da Faculdade de Arquitetura, como decorre do "Requerimento de candidatura - Declarações" acima referido, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura, com exceção das publicações e respetivos anexos, devem ser apresentados obrigatoriamente em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Dottoressa di Ricerca Patrizia Ranzo, Professoressa Ordinaria da Università degli Studi della Campania "Luigi Vanvitelli";

Doutor Vasco Afonso da Silva Branco, Professor Catedrático do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;

Doutor Paulo Jorge de Sousa Cruz, Professor Catedrático da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho;

Doutor Carlos Alberto Miranda Duarte, Professor Catedrático do IADE - Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação da Universidade Europeia;

Doutor Emílio Manuel Távora Vilar, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Doutor Fernando José Carneiro Moreira da Silva, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

27 de outubro de 2022. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.

315831737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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