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Aviso 21236/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico com categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 21236/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico com categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, torna-se público que por Despacho da Senhora Secretária de Estado da Saúde, datado de 15 de julho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P./ACES Alentejo Central.

1 - Requisitos de Admissão

Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso.

2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial médica, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção

3.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a seleção e ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 60 % e 40 % da classificação obtida, respetivamente, na nota de classificação final do internato médico da respetiva área de formação específica e na avaliação curricular.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, em particular a competência profissional e científica, o percurso profissional, bem como a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tendo sempre como referência o perfil de exigências profissionais específicas do posto de trabalho a ocupar, a realizar em conformidade com a grelha classificativa constante do anexo ao Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho.

3.2 - Nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º -B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado a pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

6.1 - As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde, nas seguintes unidades funcionais:

UCSP de Viana do Alentejo

USF Portel

USF Remo

USF Vendas Novas

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através do site da Administração

Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (www.arsalentejo.min-saude.pt), até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.

10.2 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura online que se encontra disponível na página da ARS Alentejo, em http://www.arsalentejo.min-saude.pt/Profissionais/rh/Paginas/ProcedimentosConcursais.aspx

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;

c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.

10.4 - Para além dos documentos referidos no ponto anterior, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Lima Barbosa dos Santos Branco, assistente graduado de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/USF Portel;

Vogal efetivo: João Pedro Mateiro Lêdo Gomes Marques, assistente de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/USF Remo;

Vogal efetivo: Ana Carina Almeida Alegria, assistente de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/UCSP de Viana do Alentejo;

Vogal suplente: Maria Celeste Estrela Nortadas Alves de Sousa, assistente de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/USF Vendas Novas;

Vogal suplente: José Joaquim Vilalva Vieira, assistente graduado de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central/USF Remo.

12 - Notificações e publicitação das listas

12.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.

12.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 - Quotas de Emprego

13.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, a qual tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de outubro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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