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Despacho 12953/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de vários oficiais

Texto do documento

Despacho 12953/2022

Sumário: Promoção ao posto imediato de vários oficiais.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover ao posto imediato os seguintes oficiais:

Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes primeiros-tenentes:

Da classe de Marinha:

22604 António Augusto Ramos Carvalho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 13/21, de 22 de fevereiro. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 25503 Capitão-tenente da classe de Marinha Carla Maria Carvalho Pires e à direita do 24104 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Igor Quintela Marçal.

24304 José Manuel Quintal Pereira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 28 de maio de 2021, resultante da passagem à situação de adido ao quadro, do 21197 Capitão-tenente da classe de Marinha Rui Filipe da Silva Pereira da Terra. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21504 Capitão-tenente da classe de Marinha João Duarte Ventura da Cruz e à direita do 24703 Capitão-tenente da classe de Marinha José Miguel Neves de Sousa Assis Santa.

Da classe de Administração Naval:

22204 Sara Eirô Pinto (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2021, resultante da promoção ao posto imediato, do 20595 Capitão-tenente da classe de Administração Naval David Gaspar Mota. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24103 Capitão-tenente da classe de Administração Naval Bruno Miguel Sardinha Canhão.

Da classe de Engenheiros Navais:

24404 Rodrigo Serrano dos Santos (no quadro)

25004 João Filipe Duarte dos Santos (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas, em 1 de janeiro de 2022, resultantes da promoção ao posto imediato, do 22895 Capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Mário Rui Monteiro Marques e do 20393 Capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais João Miguel Guerreiro Patrício. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21003 Capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais José Pedro Estácio Marques Correia e à direita do 25704 Capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Paulo Jorge Rodrigues da Mota.

Da classe do Serviço Técnico:

9351994 Nuno António Cuco Magarreiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 7 de agosto de 2021, resultante da passagem à situação de reserva do 500986 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Jorge Manuel Reis Neto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9103305 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico Maurício Filipe Teixeira Pinto e à direita do 6315291 Capitão-tenente da classe de Serviço Técnico António Alexandre Ramos Maia.

Da classe de Técnico de Saúde:

903790 José António Pinto Pereira (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de julho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2022, resultante da atualização dos quadros especiais, conforme o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/22, de 27 de abril. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 104190 Capitão-tenente da classe de Técnico de Saúde José Inácio de Almeida Gomes.

Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, a seguinte segundo-tenente da classe de Administração Naval:

22211 Raquel Andreia Martins Brigas (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da promoção ao posto imediato, da 22204 Primeiro-tenente da classe de Administração Naval Sara Eirô Pinto. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22111 Primeiro-tenente da classe de Administração Naval Diogo do Peso Catalão.

Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, a seguinte subtenente em Regime de Contrato, da classe de Técnicos de Saúde:

9101218 Vanda Soares Sabino

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 17 de agosto de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101217 Segundo-tenente da classe de Técnicos de Saúde José Eduardo Dias Pereira Grave Galamba e à direita da 9101018 Segundo-tenente da classe de Técnicos de Saúde Ana Sofia Borda de Água Gervásio.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

28-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315841157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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