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Portaria 37/87, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche.

Texto do documento

Portaria 37/87
de 17 de Janeiro
Considerando as solicitações dos Municípios de Benavente e de Coruche, que mereceram a aprovação das respectivas assembleias municipais e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Ribatejo;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, anexos à Portaria 432/85, de 6 de Julho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche.

Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 6 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Portaria 432/85 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria a Região de Turismo do Ribatejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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