Portaria 37/87
de 17 de Janeiro
Considerando as solicitações dos Municípios de Benavente e de Coruche, que mereceram a aprovação das respectivas assembleias municipais e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Ribatejo;
Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo do Ribatejo, anexos à Portaria 432/85, de 6 de Julho, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região do Ribatejo, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Benavente e de Coruche.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 6 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.