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Aviso 21153/2022, de 8 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de informática

Texto do documento

Aviso 21153/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de informática.

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)

1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 11 de outubro de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da carreira (não revista) de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2022.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 115136, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido a 24.10.2022 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

3 - Local de Trabalho - Serviço de Informática e Redes de Comunicação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

4 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas. A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, correspondente ao escalão 480, nível 2, com o vencimento de 1.667,55(euro) após conclusão, com sucesso, do regime de estágio, com a duração de seis meses, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. No referido período de estágio será colocado no escalão 400, com o vencimento de 1.389,64(euro).

5 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

5.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com licenciatura em Engenharia Informática; Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores; Engenharia Eletrónica e Telecomunicações; Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia Informática e Multimédia e Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações.

b) Trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou se encontrem em situação de valorização profissional.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com as funções e as tarefas referidas no n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de abril, vertidas no mapa de pessoal do ISEL, aprovado para 2022.

Competências:

Realização e orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas;

Adaptação e melhoria contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e atualização técnica;

Inovação e qualidade: capacidade para executar atividades e tarefas de forma crítica e de sugerir novas práticas de trabalho, com vista ao aumento da qualidade do serviço prestado;

Otimização de recursos: capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

«III - Grupo de pessoal de informática:

1 - Especialista de Informática:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de ação social no ensino superior;

c) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:

i) Estruturas básicas de informação;

ii) Planeamento e análise de sistemas de informação;

iii) Gestão de projetos informáticos;

iv) Administração de sistemas de dados;

v) Segurança e privacidade da informação;

d) Infraestruturas tecnológicas:

i) Redes de comunicação de dados;

ii) Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

iii) Gestão de projetos de infraestruturas tecnológicas;

e) Engenharia de software:

i) Sistemas operativos e linguagens de programação;

ii) Auditoria informática;

iii) Administração de sítios na Internet;

iv) Administração de sistemas de correio eletrónico.»

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

11 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS

11.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

13 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 83.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 112.º e 122.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento, Presidente do ISEL;

1.º Vogal efetivo: Eng.º Vasco Miguel Leite da Silva, Dirigente intermédio de Grau 2 do SIRC do ISEL;

2.º Vogal efetivo: Eng.º Diogo dos Santos Remédios, Chefe de Divisão de Informática na Direção de Serviços de Comunicação e Informática do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);

1.º Vogal Suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro, Administrador do ISEL.

2.º Vogal Suplente: Dra. Celina Pereira Barros, Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do ISEL.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt) e num jornal de expansão nacional.

18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido por um ano, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com a alínea b) do artigo 7.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

19 - Legislação e bibliografia - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Lei 62/2007, de 10.09 - RJIES;

Despacho 5452/2021, de 31 de maio - Estatutos do ISEL;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Linux with Operating System ConceptsRichard Fox,2014;

Linux Command Line and Shell Scripting Bible, Richard Blum, Christine Bresnahan, 2008;

Windows Server Administration Fundamentals, Crystal Panek, 2019;

Linux Administration: The Linux Operating System and Command Line Guide for, Jason Cannon,2016;

Linux Firewalls: Enhancing Security with nftables and Beyond: Enhancing Security with nftables and Beyond (4th Edition), Steve Suehring;

Guide to Computer Network Security, Joseph Migga Kizza, 2005;

CCNA Routing and Switching Study Guide, Todd Lammle, 2013.

26 de outubro de 2022. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento.

315824585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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