A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12881/2022, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Criação do mestrado em Ciências Equinas da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12881/2022

Sumário: Criação do mestrado em Ciências Equinas da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.

Criação de Novo Ciclo de Estudos

Mestrado em Ciências Equinas

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Veterinária, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 123/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Ciências Equinas.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo NCE/21/2100014, em 26 de junho de 2022, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 204/2022, em 28 de setembro de 2022.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Equinas, com 120 ECTS e com uma duração normal de quatro semestres curriculares, integra:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;

b) Um estágio de natureza profissional, objeto de dissertação final, a que correspondem 58 ECTS e uma unidade curricular de apoio ao estágio, denominada Comunicação em Ciência, a que correspondem 2 ECTS.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Veterinária.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina Veterinária aprovam as normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado através da declaração de retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2023/2024.

17 de outubro de 2022. - O Vice-Reitor, João Peixoto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de Estudos: Ciências Equinas.

5 - Área científica predominante: Produção Animal/Ciências Veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres.

8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre e 2.º Semestre

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

315844405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda