Despacho 12865/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista
Texto do documento
Despacho 12865/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 12230/2020, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020 e pelo Despacho 8207/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 julho de 2022, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;
3 - Em matéria de competências específicas:
3.1 - Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de ensino de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral, bem como das componentes da Prestação Social para a Inclusão;
3.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de lar do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e do subsídio de renda de casa do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios;
3.3 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.4 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.5 - Organizar e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
3.6 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de reestruturação familiar;
3.7 - Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão social de velhice do regime não contributivo e de regime equiparados a não contributivo, bem como dos processos de proteção especial na invalidez do regime não contributivo;
3.8 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão de viuvez e orfandade;
3.9 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas do regime não contributivo, de regime equiparados a não contributivo, de pensionistas de viuvez e orfandade e de beneficiários de Prestação Social para a Inclusão;
3.10 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
3.11 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
3.12 - Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
3.13 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
3.14 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e elaborar pronúncia sobre recursos hierárquicos;
3.15 - Proceder ao tratamento e decidir das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, bem como proceder à proposta de anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
3.16 - Assegurar a execução de instrumentos internacionais em matéria de segurança social no domínio das prestações familiares.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2022/07/01. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, José Luís Albuquerque Marques dos Santos.
315826504
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 12230/2020, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020 e pelo Despacho 8207/2022, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 julho de 2022, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social;
3 - Em matéria de competências específicas:
3.1 - Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de ensino de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral, bem como das componentes da Prestação Social para a Inclusão;
3.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de lar do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e do subsídio de renda de casa do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios;
3.3 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.4 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.5 - Organizar e decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;
3.6 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de reestruturação familiar;
3.7 - Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão social de velhice do regime não contributivo e de regime equiparados a não contributivo, bem como dos processos de proteção especial na invalidez do regime não contributivo;
3.8 - Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão de viuvez e orfandade;
3.9 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas do regime não contributivo, de regime equiparados a não contributivo, de pensionistas de viuvez e orfandade e de beneficiários de Prestação Social para a Inclusão;
3.10 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
3.11 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
3.12 - Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
3.13 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
3.14 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e elaborar pronúncia sobre recursos hierárquicos;
3.15 - Proceder ao tratamento e decidir das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, bem como proceder à proposta de anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
3.16 - Assegurar a execução de instrumentos internacionais em matéria de segurança social no domínio das prestações familiares.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
2022/07/01. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, José Luís Albuquerque Marques dos Santos.
315826504
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116653.dre.pdf .
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