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Despacho 12862/2022, de 8 de Novembro

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Sumário

Criação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho 12862/2022

Sumário: Criação do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão.

A otimização dos recursos humanos e materiais num contexto de maximização da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira impõem uma racionalização integrada da rede local de atendimento.

Desta forma e tendo presente a orientação para o apoio ao cumprimento, promove-se, concomitantemente, a melhoria das condições de atendimento e a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão.

Este enquadramento, faz surgir como natural, a concentração dos atuais serviços de finanças do concelho de Vila Nova de Famalicão, visto que a melhor racionalização e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes e não implicará qualquer prejuízo para os utentes dos atuais serviços que funcionam desde 2021 no mesmo espaço físico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - No concelho de Vila Nova de Famalicão, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão passa a abranger a área das freguesias indicadas no mapa I anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, sendo consequentemente extinto, por fusão, o Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1.

2 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto.

3 - Mantém-se provido nos correspondentes cargos, em comissão de serviço, o pessoal de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2.

4 - Até à data fixada no n.º 7 do presente despacho não podem ser providos, em comissão de serviço, os postos de trabalho previstos e não ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1.

5 - Os demais trabalhadores sem funções de chefia pertencentes ao mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 são automaticamente colocados em postos de trabalho previstos e não ocupados do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão.

6 - O mapa de pessoal do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão consta do anexo II ao presente despacho.

7 - O disposto no n.º 1 produz efeitos a 4 de novembro de 2022.

8 - Todos os atos entretanto praticados pelo Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 consideram-se imputados ao Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão, a partir da data fixada nos termos do número anterior.

9 - O tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 é considerado para todos os efeitos legais no Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão.

10 - É revogado o artigo 8.º da Portaria 346/81, de 21 de abril.

2 de novembro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)



(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 6)



(ver documento original)

315843458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Portaria 346/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria, por desdobramento, repartições de finanças em vários concelhos e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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