Despacho 12857/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no comandante da Escola de Tecnologias Navais, no âmbito de processo de contratação.
Os serviços conexos de apoio à formação detêm um objetivo essencial perante a missão da Escola de Tecnologias Navais (ETNA), de assegurar o permanente funcionamento do estabelecimento de ensino e consequentemente não comprometer a formação e a preparação dos militares para o ambiente operacional;
A utilização de um espaço como o serviço conexo de lavandaria leva a um desgaste material normal tendo em conta a sua elevada utilização, em consequência da sua elevada relevância operacional para o ambiente formativo;
A ETNA, como estabelecimento de ensino superior de excelência, necessita que os serviços, como a lavandaria, que apoiam a formação estejam permanentemente com elevada capacitação material, tornando-se necessário a aquisição de um serviço de reparação que consiga dar resposta às necessidades atuais deste serviço de apoio.
Assim, por forma a assegurar a aquisição de serviços desta natureza, torna-se necessário instruir um procedimento de consulta prévia para a aquisição do serviço de reparação da lavandaria da ETNA, nos termos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto no Despacho 6359/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022.
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Manuel Domingos Vaz, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
26 de outubro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
315828546
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116636.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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