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Despacho 12806/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira

Texto do documento

Despacho 12806/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e do n.º 5 do Despacho 11985/2022, de 30 de junho de 2022, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro de 2022, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, 08184588 Coronel de Infantaria Joaquim António Sousa Lima Marques da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.

2 - Ao abrigo no disposto nos n.os 1 dos artigos 34.º e 35.º, dos artigo 95.º e seguintes do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), na sua atual redação, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 2 do artigo 44.º do CPA delego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira a competência para a prática dos seguintes atos, em relação aos militares e civis que prestam serviço no COM:

a) Conceder licença para férias;

b) Conceder licença de junta médica;

c) Conceder licença por falecimento de familiar;

d) Conceder licença por casamento;

e) Conceder licença por proteção na parentalidade;

f) Conceder licença por motivo de transferência;

g) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

h) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

i) Conceder licença por interrupção de gravidez;

j) Conceder licença por adoção;

k) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

l) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

m) Autorizar assistência a neto;

n) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

o) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

p) Autorizar assistência à família a membro do agregado familiar;

q) Autorizar a realização de trabalho suplementar.

3 - É revogado o meu Despacho 3429/2022, de 8 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2022.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de agosto de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.

24 de outubro de 2022. - O Comandante Operacional da Madeira, Rui Pedro Matos Tendeiro, Major-General.

315822057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114645.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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