Despacho 3429/2022, de 23 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Comando Operacional da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 58/2022, Série II de 2022-03-23
- Data: 2022-03-23
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira.
Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, e do n.º 5 do Despacho 2583/2022, de 07 de fevereiro de 2022, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 41, de 28 de fevereiro de 2022, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, 088112-A Coronel ENGEL Sérgio Manuel Silvestre da Cruz, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Operacional da Madeira (COM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao COM, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas.
2 - Ao abrigo no disposto nos n.os 1 dos artigos 34.º e 35.º, do artigo 95.º e seguintes do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), na sua atual redação, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 2 do artigo 44.º do CPA delego no identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira a competência para a prática dos seguintes atos, em relação aos militares e civis que prestam serviço no COM:
a) Conceder licença para férias;
b) Conceder licença de junta médica;
c) Conceder licença por falecimento de familiar;
d) Conceder licença por casamento;
e) Conceder licença por proteção na parentalidade;
f) Conceder licença por motivo de transferência;
g) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
h) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
i) Conceder licença por interrupção de gravidez;
j) Conceder licença por adoção;
k) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
l) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
m) Autorizar assistência a neto;
n) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
o) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
p) Autorizar assistência à família a membro do agregado familiar;
q) Autorizar a realização de trabalho suplementar.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 18 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
8 de março de 2022. - O Comandante Operacional da Madeira, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4855143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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