Declaração de Retificação 6/2022/A, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 213/2022, Série I de 2022-11-04
- Data: 2022-11-04
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 17/2022/A, de 8 de setembro, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE».
O Decreto Regulamentar Regional 17/2022/A, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 3 do Despacho 1468/2022, de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2022, procede-se à retificação do n.º 5 do artigo 9.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:
1 - No n.º 5 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2022/A, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, onde se lê:
«5 - Não é admissível a candidatura em que não seja apresentada a documentação exigida à sua correta instrução, sem prejuízo de poder voltar a ser apresentada nova candidatura, devidamente instruída, no caso previsto no n.º 4.»
deve ler-se:
«5 - Não é admissível a candidatura em que não seja apresentada a documentação exigida à sua correta instrução, sem prejuízo de poder voltar a ser apresentada nova candidatura, devidamente instruída, no caso previsto no n.º 2.»
2 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2022/A, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, onde se lê:
«g) Dimensionar a UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente, conforme a alínea e) do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro;»
deve ler-se:
«g) Dimensionar a UPAC (Unidade de Produção para Autoconsumo) de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente, conforme a alínea e) do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro;»
Ponta Delgada, 28 de outubro de 2022. - O Chefe do Gabinete, Ricardo Madruga da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113273.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
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2022-09-08 -
Decreto Regulamentar Regional
17/2022/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição e instalação de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por «SOLENERGE»
Aviso
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