Despacho 12714/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Despacho 12714/2022
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário M/100231, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública, até 1 de outubro de 2023.
17 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), em Nova Deli, Índia, ao comissário M/100231, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, da Polícia de Segurança Pública, até 1 de outubro de 2023.
17 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-19 -
Decreto-Lei
243/2015 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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