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Despacho 12713/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na EUROPOL ao subcomissário Samuel David Carvalho Farinha, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 12713/2022

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na EUROPOL ao subcomissário Samuel David Carvalho Farinha, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções de Administrator within the European Counter Terrorism Centre in the Operations Department - AD6, na EUROPOL, ao subcomissário M/139339, Samuel David Carvalho Farinha, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2022 e 31 de outubro de 2026.

17 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

315824252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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