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Portaria 739/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento «Solução SmartDocs V4 - Suporte e assistência pós-venda 2023»

Texto do documento

Portaria 739/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento «Solução SmartDocs V4 - Suporte e assistência pós-venda 2023».

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.

Um dos objetivos que se pretende atingir com a elaboração e planificação do PRR do MNE, é o desenvolvimento do software e evolução da plataforma de gestão documental que suporta toda a sua atividade administrativa e operacional.

O MNE utiliza um sistema de gestão processual e documental, denominado SmartDocs V4, cuja implementação abrange duas componentes principais: o produto genérico SmartDocs V4 e a solução MNE, que consiste nos desenvolvimentos específicos para adaptação do sistema de gestão processual e documental à realidade muito particular do MNE.

É necessário adquirir, para o ano de 2023, a manutenção e assistência técnica ao referido gestor documental, que incida, sobretudo, no conjunto de aplicações e funcionalidades desenvolvidas à medida para o MNE ao longo do tempo que já leva a implementação do SmartDocs.

O procedimento n.º 26/PRR/2022 - «Solução SmartDocs V4 - Suporte e assistência pós-venda 2023» está inserido em projeto e medida do PRR do MNE, que foram contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021.

Tendo em consideração que este procedimento de aquisição está inserido em projeto e medida do PRR MNE, o regime aplicável é o do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviços será assumido no ano de 2023, no montante total de (euro) 119 117,60 (cento e dezanove mil cento e dezassete euros e sessenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, para o ano de 2023, exceder a importância de (euro) 119 117,60 (cento e dezanove mil cento e dezassete euros e sessenta cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315821774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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