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Portaria 738/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de operação de segurança informática

Texto do documento

Portaria 738/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de operação de segurança informática.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o Departamento Governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.

Considerando que, aquando da elaboração do PRR do MNE, a componente de Cibersegurança foi elaborada sempre na perspetiva de cumprir da forma mais adequada possível o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, da autoria do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);

Considerando que, em 2020, o MNE constitui o seu Núcleo de Cibersegurança que veio ao encontro das recomendações do CNCS;

Considerando ainda que, aquele Centro recomendou que a equipa existente devia «ser reforçada e complementada com meios adicionais, em regime de subcontratação ou em apoio remoto que apoie e forme a equipa interna de forma a dotá-la de competências necessárias a autonomizá-la»;

Nesse sentido, torna-se imperativo a aquisição de serviços de operação de segurança informática, de forma a coadjuvar o Núcleo de Cibersegurança do MNE, permitindo a este Ministério ter uma cada vez maior resiliência contra os ataques informáticos que têm assolado o ciberespaço nos últimos anos.

Considerando que a equipa a contratar, no seguimento do procedimento aquisitivo a lançar terá como principais funções designadamente a deteção de vulnerabilidades da rede MNE, a deteção rápida de atividade maliciosa nas redes;

Considerando que a aquisição em causa está inserida em projeto e medida do PRR do MNE, que foram contratualizados entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021;

Considerando que, aos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência é-lhe aplicável o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos;

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens, que será repartido pelos anos de 2022 a 2024, se estima no montante total de (euro) 3 747 700,00 (três milhões setecentos e quarenta e sete mil e setecentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária a autorização de assunção de encargos plurianuais promovida pela presente portaria;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 312 308,33 (trezentos e doze mil trezentos e oito euros e trinta e três cêntimos);

b) 2023 - (euro) 1 873 850,00 (um milhão oitocentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta euros);

c) 2024 - (euro) 1 561 541,67 (um milhão quinhentos e sessenta e um mil e quinhentos e quarenta e um euros e sessenta e sete cêntimos).

2 - As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos de 2023 e 2024 são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de outubro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315822105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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