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Despacho 2260/2015, de 4 de Março

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. relativa a «Aquisição de Serviços de Comunicações e de Manutenção da Plataforma XTran para UMIAs e Brigadas de Intervenção da EP - Ano 2015»; - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 2260/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A plataforma XTraN, plataforma de comunicações e de gestão de frotas utilizada pelas UMIAs e Brigadas de Intervenção, é uma solução de gestão integrada que permite dar resposta à necessidade de fiscalização contínua da rede de estradas sob jurisdição da EP, exercidas pelas unidades UMIA e Brigadas de Intervenção das diversas Delegações Regionais da EP - Estradas de Portugal, S. A.;

b) Com a cessação do contrato de manutenção no final de 2014 por caducidade do mesmo, existe necessidade de proceder a nova contratação que permita assegurar as comunicações e a assistência técnica da plataforma XTraN em uso pela EP;

c) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 392/6/2015 de 05 de fevereiro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da «Aquisição de Serviços de Comunicações e de Manutenção da Plataforma XTraN para UMIAs e Brigadas de Intervenção da EP - Ano 2015», autorizando o procedimento por ajuste direto, com um valor base de 9.950,00(euro), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2015 - 8.291,60(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - 1.658,40(euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

06 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208436648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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