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Aviso 14/2015/A, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de ingresso, para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha das Flores

Texto do documento

Aviso 14/2015/A

1 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e da Portaria 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e despacho conjunto 1446/2014, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014, torna -se público que, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, 09 de dezembro de 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum de ingresso, para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de outubro, cujos anexos foram alterados pela Portaria 46/2012 de 17 de abril de 2012 afetos à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

2 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a vaga enunciada, caducando com o respetivo preenchimento.

3 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se a esse procedimento concursal os médicos que reúnam até ao termo fixado para apresentação das candidaturas de acordo com o artigo n.º 3 do artigo 30 do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, nos termos da alínea i) do n.º 2 da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos específicos:

a) Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Serão excluídos os candidatos que não apresentem os documentos comprovativos da posse dos requisitos ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha das Flores idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha das Flores

7 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Remuneração: a remuneração base corresponderá à posição 1.ª, posição remuneratória da categoria de assistente, com horário de 40 horas semanais.

9 - Métodos de seleção a aplicar: nos termos da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 353/2013, de 10 de dezembro, no âmbito da especialidade de medicina geral e familiar:

a) Avaliação e discussão curricular;

b) Prova prática.

9.1 - A avaliação e discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e especificas dos postos de trabalho a ocupar.

9.1.1 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetivo, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas a participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respetiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica.

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

g) Outros fatores de valorização profissional.

9.1.2 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores:

Alínea a) - 0 a 9 valores;

Alínea b) - 0 a 2 valores;

Alínea c) - 0 a 3 valores;

Alínea d) - 0 a 4 valores;

Alínea f) - 0 a 1 valores;

Alínea g) - 0 a 1 valores.

9.2 - A prova prática destina -se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional da especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma e seguimento e avaliação de resultados.

9.2.1 - A prova prática constará de duas partes:

a) Apresentação pública do projeto, dispondo o candidato de trinta minutos para o efeito;

b) Discussão pública do projeto por um mínimo de dois membros do júri, dispondo cada um de dez minutos para argumentação, sendo concedido igual período de tempo para a resposta do candidato.

9.2.2 - Os resultados da prova prática são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição:

a) Qualidade global do projeto de gestão - 0 a 2,5 valores;

b) Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato - 0 a 7,5 valores;

c) Apresentação pública do projeto de gestão - 0 a 2,5 valores;

d) Qualidade de discussão e resposta à argumentação dos elementos do júri - 0 a 7,5 valores.

10 - Sistema de valoração final:

10.1 - A avaliação final será o resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

10.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente.

11 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Os candidatos serão notificados de acordo com o previsto no artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13 - A lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha da Flores.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, e entregues na Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital 9970-303 Santa Cruz das Flores, entre as 8 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos e das 13 e as 16 horas e 30 minutos, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

16 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico.

b) Comprovativo da categoria, tempo de serviço e tipo de vínculo passado pelo estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

c) Comprovativo de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Certificado do registo criminal;

e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

g) Cinco exemplares do plano de gestão para discutir na prova prática.

17 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

Emiliana Mendes Ferreira Dias, assistente graduado da carreira especial médica de medicina geral e familiar, da Unidade de Saúde da Ilha das Flores

Vogais efetivos:

Dra. Anabela Pimentel Lopes da Cunha Vaz assistente da carreira especial médica de medicina geral e familiar, da Unidade de Saúde da Ilha S. Miguel que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Nélson Henriques Gonçalves, assistente graduado sénior da carreira especial médica de medicina geral e familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Faial

Vogais suplentes:

Mercês Maria Mendonça Maciel, assistente graduado sénior da carreira especial médica de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Maria Paula Duarte Rodrigues Casals, assistente graduada sénior da carreira especial médica de medicina geral e familiar, da Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

12 de fevereiro de 2015. - A Presidente do Júri, Emiliana Mendes Ferreira Dias.

208437888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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