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Edital 1622/2022, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores catedráticos da área disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade

Texto do documento

Edital 1622/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores catedráticos da área disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 13 de outubro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para dois Professores Catedráticos da Área Disciplinar de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e detentor do título de agregado.

b) Pertençam ao mapa de pessoal da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso.

3 - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação do mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso (abreviadamente designada por Área) e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto desfavorável deve ser fundamentado no incumprimento pelo candidato de um ou mais dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:

a) Ser (co)autor de pelo menos 25 artigos na Área, publicados em revistas indexadas no sistema Web of Science ou em atas de conferências classificadas no sistema CORE como A*, A ou B;

b) Ter participação ativa na comunidade científica internacional da Área;

c) Ter orientado com sucesso pelo menos 3 estudantes de doutoramento na Área;

d) Ter participado nalgum júri de provas de doutoramento sem ser como orientador;

e) Ter exercido atividade letiva na Área com razoável diversidade de tópicos e níveis;

f) Ter exercido algum cargo de gestão institucional ou de um curso;

g) Ter fomentado ou participado nalgum tipo de atividade de extensão universitária.

4 - Seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em função do mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, e concretizados nos termos seguintes.

4.1 - Vertentes e metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular tendo por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico - 40 %

b) Mérito Pedagógico - 20 %

c) Transferência de Conhecimento - 12,5 %

d) Gestão Universitária -15 %

e) Projeto Científico-Pedagógico - 12,5 %

As ponderações aplicam-se às pontuações em cada vertente para obter a classificação global usada na seriação, conforme explicitado no ponto 5.1.

Para cada vertente considera-se um conjunto de critérios descritos em seguida.

4.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico

4.2.1 - Produção científica. - Qualidade da produção científica relevante para a área em concurso (incluindo livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, protótipos ou patentes), aferida pelo tipo e qualidade dos meios de publicação e referências feitas por outros autores, e pelo potencial impacto dos protótipos ou patentes.

4.2.2 - Projetos científicos. - Importância da participação em projetos científicos com relevância para a área em concurso e financiados numa base competitiva. Deve atender-se ao nível de coordenação exercida, financiamento obtido, grau de exigência do concurso, e avaliações realizadas.

4.2.3 - Equipas científicas. - Capacidade para criar, organizar e liderar equipas científicas, incluindo a orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

4.2.4 - Reconhecimento científico. - Grau de reconhecimento pela comunidade científica e profissional, expresso nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e na avaliação de artigos, pela participação em comissões de programa de eventos científicos, pelo exercício de cargos em organizações, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos, e pela obtenção de prémios.

4.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico

4.3.1 - Atividade letiva. - Experiência e qualidade da atividade letiva realizada em unidades curriculares da área em concurso, considerando o seu escopo e diversidade bem como dados objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

4.3.2 - Projetos pedagógicos. - Envolvimento em novos projetos educativos (propostas de novos cursos ou de novas unidades curriculares), em projetos de melhoria pedagógica (reformulação de cursos ou de unidades curriculares existentes), ou noutros projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

4.3.3 - Material pedagógico. - Qualidade e inovação do material pedagógico produzido, valorizando as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

4.4 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento

4.4.1 - Valorização Social e Económica. - Autoria e coautoria de patentes, envolvimento na elaboração de projetos legislativos e normas técnicas, envolvimento na criação em spin-offs de empresas, tendo em consideração o seu tempo de vida e sucesso de curto/médio prazo.

4.4.2 - Consultoria e prestação de serviços. - Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

4.4.3 - Divulgação científica e tecnológica. - Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, nomeadamente livros, revistas, palestras, cursos de formação, media, dias abertos, concursos de programação, mostra da universidade para as escolas, universidade júnior, entre outros.

4.5 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária

4.5.1 - Cargos em órgãos centrais. - Desempenho de cargos em órgãos centrais de gestão de faculdade/escola ou universidade, tendo em conta a natureza, responsabilidade e duração.

4.5.2 - Outros cargos. - Tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão departamental, de unidades de investigação, de cursos ou de áreas científicas.

4.5.3 - Tarefas temporárias. Participação em júris de provas académicas ou de concursos, e desempenho de tarefas temporárias atribuídas por órgãos de gestão.

4.6 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico

É aqui avaliado o documento da candidatura exigido na alínea d) do ponto 6.2, segundo estes dois critérios:

4.6.1 - Potencial da contribuição. - Valor para a entidade recrutadora dos contributos planeados e plausíveis do candidato a nível de investigação, ensino e outras dimensões.

4.6.2 - Coerência e visão. - Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

O resultado global da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é determinado pelo arredondamento para inteiro da soma dos produtos das pontuações em cada vertente pelas respetivas ponderações expressas no ponto 4.1.

Com base nos resultados globais da sua avaliação cada membro do júri elabora a sua lista ordenada dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.2 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que designa o candidato escolhido para o 1.º lugar;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia -se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura pode ser entregue até ao termo do prazo exclusivamente na página da Internet da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fcup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável) e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e do título de agregado na Universidade do Porto.

c) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com as vertentes e critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital (excetuando o Projeto Científico-Pedagógico);

d) Projeto Científico-Pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante os próximos cinco anos, para o desenvolvimento da Área nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição contratante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato; este documento terá no máximo 8 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

e) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na Área; este documento terá no máximo 5 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

f) Publicações de índole científica, até um máximo de 5, que o candidato considere como as suas mais significativas para a Área;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. e/ou a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos candidatos

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 6.2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos, quer administrativamente quer em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos serão notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente:

Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.

Vogais:

Doutor Vasco Thudichum Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Ana Maria Severino de Almeida Paiva, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Susana Isabel Barreto de Miranda Sargento, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;

Doutora Maribel Yasmina Campos Alves Santos, Professora Catedrática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Luís Filipe Barbosa de Almeida Alexandre, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade da Beira Interior;

Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Luís Filipe Coelho Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

9 - Política de igualdade

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

13 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

315800673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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