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Deliberação 1190/2022, de 2 de Novembro

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Sumário

Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I - Baixo Tâmega

Texto do documento

Deliberação 1190/2022

Sumário: Designação do presidente do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Tâmega I - Baixo Tâmega.

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 239/2015, de 14 de outubro e tendo em consideração a proposta da Diretora Executiva, Enf.ª Teresa Moreno do ACES Tâmega I - Baixo Tâmega, por deliberação de 3 de junho de 2022 do Conselho Diretivo da ARS do Norte, IP, foi designado, a título excecional, o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 9 de maio de 2022, em função de reconhecida competência e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular em anexo:



(ver documento original)

Nota Curricular

Rui Pedro Carvalho Lopes de Aguiar, nascido a 30 de abril de 1975, filho de António Lopes de Aguiar e de Aura Zulmira Figueiredo Carvalho Lopes de Aguiar, natural do concelho de Bragança.

Cronologia curricular

2001 - Licenciatura em Medicina, com a classificação final de 13 valores (Cédula Prof. 41043).

2002 - Internato Geral no Hospital da Senhora da Oliveira-Guimarães, S. A.

2003 - Término do Internato Geral em 30 de junho com a classificação de «Apto».

2004/2006 - Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar na Unidade de Saúde Familiar de 7 Caminhos - Centro de Saúde de Gondomar.

Fevereiro de 2007 - Avaliação Final do Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar, com a média final de 17,3 (dezassete vírgula três) valores.

Março de 2007 - Funções como Especialista em Medicina Geral e Familiar, na Extensão da Feira Nova do Centro de Saúde de Marco de Canaveses.

Dezembro de 2007 - Funções como médico MGF na USF de Valbom, do Centro de Saúde de Gondomar e Foz do Sousa, integrando a equipa de Saúde Infantil e Vacinação da mesma.

Março de 2009 - Funções como médico MGF na Unidade de Saúde Feira Nova, do Centro de Saúde de Marco de Canaveses

Janeiro de 2010 - Coordenador da UCSP Feira Nova e Penha Longa, decorrente da reorganização do SNS. Orientador de estágio dos Internos do Ano Comum.

Junho de 2010 - Funções como seu Representante para o Centro de Saúde de Marco de Canaveses, por convite do Diretor Executivo.

Fevereiro de 2012 - Representante do Ministério da Saúde na Comissão de Proteção de crianças e Jovens em Risco (CPCJ) do Marco de Canaveses, cargo que ocupa até limite legal do mesmo, em 2021.

Maio de 2012 - Coordenação da USF Bem Viver, desde a candidatura, até janeiro 2022.

2014 - Coordenação das equipas médicas e outros profissionais do SAP do Centro de Saúde de Marco de Canaveses, função que ainda mantém à data.

2015 - Orientação de Internos de Formação Geral em MGF.

2018 - Grau de consultor da carreira especial médica - Medicina Geral e Familiar (aviso 9295-A/2012, DRE II S, n.º 130 de 06/07).

2020 - Integração da LAM (linha de apoio médico), como fase inicial de apoio à pandemia. Gestão da equipa ADR-C do Centro de Saúde de Marco de Canaveses, até à data da sua extinção. Gestão das equipas médicas de apoio a ADR-C, em Marco de Canaveses, até ao seu término, em 2022. Integração da equipa médica do SUB de Cinfães, desde 2020 até à presente data.

2021 - Gestão da equipa de apoio médico ao Centro de Vacinação de Marco de Canaveses, função que cumpre à data.

2022 - Certificação de Suporte Avançado de Vida.

24/10/2022. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Clara Vieira Castro Cabanas.

315819733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-14 - Decreto-Lei 239/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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