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Aviso 9295-A/2012, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 9295-A/2012

Procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, faz-se público que, uma vez autorizado por despacho de 21 de maio de 2012, do Secretário de Estado da Saúde, no uso de competência delegada [Despacho 9209/2011 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011], se encontra aberto concurso de habilitação ao grau de consultor nas várias áreas de especialidade da carreira especial médica, a realizar nas seguintes fases:

a) Admissão dos candidatos que reúnem os requisitos para obtenção do grau de consultor;

b) Constituição de júris em função do número e especialidades detidas pelos candidatos admitidos;

c) Avaliação dos candidatos pelo(s) júri(s) nomeado(s) para cada especialidade.

2 - Requisitos de Admissão:

2.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para aquisição do grau de consultor.

2.2 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, na respetiva especialidade, os médicos com pelo menos cinco anos de exercício efetivo de funções, contados após a obtenção do grau de especialista.

2.3 - Entende-se por exercício efetivo de funções, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respetivas funções em serviços ou estabelecimentos onde se aplique o regime legal da carreira médica.

3 - Apresentação da candidatura:

3.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

3.2 - Forma e local - As candidaturas devem ser formalizadas e dirigidas aos dirigentes máximos dos organismos abaixo indicados, mediante suporte papel ou eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (www.acss.min-saude.pt); entregues pessoalmente ou remetidas para um dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 Porto;

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, 3000-457 Coimbra;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Av. Estados Unidos da América, n.º 77, 1749 - 096 Lisboa;

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., Largo do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora;

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, Solar dos Remédios, 9701-855 Angra do Heroísmo;

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P., Rua das Pretas, 1, 5.º, 9004 -515 Funchal.

3.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no n.º 3.2, até à data limite fixada no ponto 3.1.

3.4 - No ato de receção da candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

3.5 - No caso de as candidaturas serem efetuadas por via eletrónica, a validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo sempre que este seja exigido, devendo o candidato guardar o comprovativo.

3.6 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, filiação e bilhete de identidade com número, data da emissão e serviço de identificação ou cartão de cidadão,) e morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao meio de publicitação do procedimento concursal nos termos do artigo 4.º da Portaria 217/2011, de 11 de maio.

d) Identificação da especialidade;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3.7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da especialidade a que respeita o procedimento ou equivalente;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos, do tempo de exercício das funções com o grau previsto na alínea anterior;

c) Cópia da cédula profissional atribuída pela Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

3.8 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada pelos candidatos ou pelos júris, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.

3.9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos são apresentados por via eletrónica, pessoalmente, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos organismos indicados no n.º 3.2. até à data limite fixada na publicitação.

4 - A não apresentação dos documentos exigidos, no n.º 3.7 determina a exclusão do candidato do procedimento.

5 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, compete aos organismos indicados no n.º 3.2, nos 30 dias úteis seguintes, a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o cumprimento dos requisitos legalmente exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão do candidato.

5.1 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 5, os organismos em causa, notificam os candidatos.

5.2 - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 5 os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da Portaria 217/2011, de 31 de maio.

6 - Realizada a audiência dos interessados, os organismos indicados no n.º 3.2, apreciam as questões suscitadas no prazo de 10 dias úteis.

6.1 - Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o n.º 5.2.

6.2 - Os organismos indicados no n.º 3.2 elaboram e afixam nos locais de apresentação das candidaturas a lista de candidatos admitidos e excluídos devidamente homologada pelos seus órgãos máximos.

6.3 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação efetuada nos termos do disposto no n.º 4.2.

7 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.

8 - Método de avaliação - A avaliação dos candidatos é efetuada mediante prova pública, que compreende a discussão do curriculum vitae do candidato e a submissão a uma prova prática.

9 - A publicação da constituição dos júris será efetuada de acordo com o disposto na Portaria 217/2011, de 31 de maio, a qual rege o presente concurso.

10 - O procedimento concursal pode realizar-se com um ou mais júris por especialidade, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.

11 - Se, numa região de saúde, forem constituídos vários júris por área de especialidade, a distribuição dos candidatos faz-se por sorteio público.

4 de julho de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

206231227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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